Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 015778 |
| Data do Acordão: | 12/09/1993 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | BRANDÃO DE PINHO |
| Descritores: | CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE DO EXERCÍCIO CUSTOS DE EXERCÍCIO VARIAÇÃO CAMBIAL |
| Sumário: | I - Em matéria de custos, o princípio da especialização dos exercícios - art. 22 do CCI -, traduz-se na consideração como custo de determinado exercício, dos encargos que economicamente lhe sejam imputáveis, sendo irrelevante o exercício em que se efectua o pagamento. II - Os encargos resultantes de oscilações cambiais - art. 26 n. 4 - não têm que ser imputados ao ano do pagamento da dívida contraída em moeda estrangeira, com a consequente transferência de divisas, antes devendo ser contabilizados, de acordo com o aludido princípio e o da verdade dos resultados apurados no encerramento das contas, exercício a exercício, neles se reflectindo as respectivas variações. |
| Nº Convencional: | JSTA00040638 |
| Nº do Documento: | SA219931209015778 |
| Data de Entrada: | 12/16/1992 |
| Recorrente: | FAZENDA PUBLICA |
| Recorrido 1: | COSTA LIMA LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL. |
| Legislação Nacional: | CCI63 ART22 ART23. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC10497 DE 1990/05/09. AC STA PROC11993 DE 1990/04/04. AC STA PROC14364 DE 1992/07/08. |
| Referência a Doutrina: | NOEL MONTEIRO REGIME DE COMPETÊNCIA DO EXERCÍCIO IN CTF N108-231 PAG33. NOEL MONTEIRO A CONTABILIDADE EM FACE DA LEI FISCAL V1 PAG145. MARTINS BARREIROS E OUTROS CÓDIGO DA CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIALANOTADO 2ED PAG235. |