Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:021200
Data do Acordão:03/24/1987
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ESTELITA DE MENDONÇA
Descritores:NOTIFICAÇÃO DO ACTO CONFIRMADO
ACTO CONFIRMATIVO
RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:Desde que o acto confirmado não seja do conhecimento do destinatario e licito impugnar o "acto confirmativo" devendo o recurso prosseguir ainda que na respectiva pendencia se conheça o acto confirmado.
Em tal caso o acto confirmativo chama a si todos os efeitos que o acto confirmado era susceptivel de produzir na ordem juridica.*
Nº Convencional:JSTA00023200
Nº do Documento:SA119870324021200
Data de Entrada:07/23/1984
Recorrente:SANTOS , AMELIA
Recorrido 1:PRES DA AR
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:87
Apêndice:DR
Data do Apêndice:05/07/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1592
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP PRES DA AR.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Indicações Eventuais:JULGADA IMPROCEDENTE QUESTÃO PREVIA SUSCITADA PELO MINISTERIO PUBLICO.
Área Temática 1:DIR ADM GER. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:LPTA85 ART55.
DN 368-A/79 DE 1979/12/14.
Jurisprudência Nacional:AC STAP DE 1985/10/24 IN BMJ N353 PAG253.