Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 023502 |
| Data do Acordão: | 06/30/1999 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | BRANDÃO DE PINHO |
| Descritores: | EMPREGADO DE SALA DE JOGOS GRATIFICAÇÃO IRS ACÓRDÃO CONFIRMATIVO POR REMISSÃO |
| Sumário: | Discutindo o recorrente as mesmas questões - e nos mesmos termos, pois que com alegações e conclusões de idêntico teor - já colocadas ao TCA e por este apreciadas, pode o STA limitar-se, na elaboração do respectivo aresto, a remeter para a fundamentação do acórdão recorrido - art. 713 n. 5 e 726 do Código do Processo Civil. |
| Nº Convencional: | JSTA00051955 |
| Nº do Documento: | SA219990630023502 |
| Data de Entrada: | 01/20/1999 |
| Recorrente: | CACHULO , JOAQUIM |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 99 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - IRS. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART713 N5 N6 ART726. |