Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 022791 |
| Data do Acordão: | 11/15/2000 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | BAETA DE QUEIRÓZ |
| Descritores: | DIRECTIVA COMUNITÁRIA. JUROS INDEMNIZATÓRIOS. |
| Sumário: | I - Os emolumentos registrais liquidados ao abrigo do artigo 3°, n° 4, da Tabela de Emolumentos do Registo Nacional de Pessoas Colectivas, com a redacção que lhe foi dada pela portaria n° 366/89, de 22 de Maio, são incompatíveis com a alínea c) do artigo 10º da Directiva 69/335/CEE, do Conselho, de 17 de Julho de 1969, na redacção dada peIa Directiva 85/303/CEE, do Conselho, de 10 de Outubro de 1985, na interpretação dada pelo TJCE, pelo que o respectivo acto de liquidação enferma de ilegalidade. II - Anulado judicialmente o acto de liquidação, fica demonstrado o erro dos serviços ao procederem a ele, sendo devidos juros indemnizatórios a favor do impugnante que pagou a quantia liquidada. |
| Nº Convencional: | JSTA00054825 |
| Nº do Documento: | SA220001115022791 |
| Data de Entrada: | 05/27/1998 |
| Recorrente: | PULSUS-SOC GESTORA DE PARTICIPAÇÕES SOCIAIS SA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST DE AVEIRO. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - EMOLUMENTOS. |
| Legislação Nacional: | CPTRIB91 ART24. LGT98 ART43. PORT 366/89 DE 1989/05/22 ART1. |
| Legislação Comunitária: | DIR CONS CEE 69/335 ART10 C ART12 N1 E. |
| Jurisprudência Internacional: | AC TJC C-56/99 DE 1999/09/29. AC TJC C-134/99 DE 2000/09/26. AC TJC C-56/98 DE 2000/09/29. |
| Aditamento: | |