Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:022791
Data do Acordão:11/15/2000
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BAETA DE QUEIRÓZ
Descritores:DIRECTIVA COMUNITÁRIA.
JUROS INDEMNIZATÓRIOS.
Sumário:I - Os emolumentos registrais liquidados ao abrigo do artigo 3°, n° 4, da Tabela de Emolumentos do Registo Nacional de Pessoas Colectivas, com a redacção que lhe foi dada pela portaria n° 366/89, de 22 de Maio, são incompatíveis com a alínea c) do artigo 10º da Directiva 69/335/CEE, do Conselho, de 17 de Julho de 1969, na redacção dada peIa Directiva 85/303/CEE, do Conselho, de 10 de Outubro de 1985, na interpretação dada pelo TJCE, pelo que o respectivo acto de liquidação enferma de ilegalidade.
II - Anulado judicialmente o acto de liquidação, fica demonstrado o erro dos serviços ao procederem a ele, sendo devidos juros indemnizatórios a favor do impugnante que pagou a quantia liquidada.
Nº Convencional:JSTA00054825
Nº do Documento:SA220001115022791
Data de Entrada:05/27/1998
Recorrente:PULSUS-SOC GESTORA DE PARTICIPAÇÕES SOCIAIS SA
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST DE AVEIRO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - EMOLUMENTOS.
Legislação Nacional:CPTRIB91 ART24.
LGT98 ART43.
PORT 366/89 DE 1989/05/22 ART1.
Legislação Comunitária:DIR CONS CEE 69/335 ART10 C ART12 N1 E.
Jurisprudência Internacional:AC TJC C-56/99 DE 1999/09/29.
AC TJC C-134/99 DE 2000/09/26.
AC TJC C-56/98 DE 2000/09/29.
Aditamento: