Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:018671
Data do Acordão:05/08/1996
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:COELHO DIAS
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
FALÊNCIA
REMESSA DO PROCESSO AO TRIBUNAL COMPETENTE
Sumário:I - Declarada a falência da executada, o andamento da execução fiscal constitui ilegalidade, face ao prescrito no art. 167 do CPCI, de conhecimento oficioso e que pode, também, fundamentar oposição de executado.
II - Constatada tal situação, a execução e apensos devem ser, para os devidos efeitos, remetidos ao Tribunal do processo falimentar.
Nº Convencional:JSTA00045881
Nº do Documento:SA219960508018671
Data de Entrada:10/12/1994
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:VERDE , ANTONIO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST DE 1994/04/28 PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Legislação Nacional:CPCI63 ART167.
CPTRIB91 ART286 N1 H.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC14269 DE 1992/06/24.
AC STA PROC19764 DE 1995/11/29.