Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 014551 |
| Data do Acordão: | 12/10/1981 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | GIRÃO CARDOSO |
| Descritores: | PROCESSO DISCIPLINAR ACUSAÇÃO VAGA E GENERICA AUDIENCIA E DEFESA |
| Sumário: | I - A acusação deve ser formulada atraves da articulação de factos concretos e precisos, sem imputações vagas, genericas ou abstractas. II - Este principio, valido qualquer que seja o diploma disciplinar aplicavel, esta directamente relacionado com o direito de defesa do arguido, que hoje assume dignidade constitucional. |
| Nº Convencional: | JSTA00008177 |
| Nº do Documento: | SA119811210014551 |
| Data de Entrada: | 04/14/1980 |
| Recorrente: | MARQUES , JOAQUIM |
| Recorrido 1: | CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA CAIXA GERAL DE DEPOSITOS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 08/28/1985 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 5029 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP 30/80 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA CAIXA GERAL DE DEPOSITOS DE 1980/02/07. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Indicações Eventuais: | JURISPRUDENCIA UNIFORME. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | CONST76 ART270 N3. EDF79 ART31 ART32 ART40 N1 ART57 N4. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA IN AD N188-189 PAG714. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED TII PAG845. |