Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:014551
Data do Acordão:12/10/1981
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:GIRÃO CARDOSO
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
ACUSAÇÃO VAGA E GENERICA
AUDIENCIA E DEFESA
Sumário:I - A acusação deve ser formulada atraves da articulação de factos concretos e precisos, sem imputações vagas, genericas ou abstractas.
II - Este principio, valido qualquer que seja o diploma disciplinar aplicavel, esta directamente relacionado com o direito de defesa do arguido, que hoje assume dignidade constitucional.
Nº Convencional:JSTA00008177
Nº do Documento:SA119811210014551
Data de Entrada:04/14/1980
Recorrente:MARQUES , JOAQUIM
Recorrido 1:CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA CAIXA GERAL DE DEPOSITOS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:08/28/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:5029
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP 30/80 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA CAIXA GERAL DE DEPOSITOS DE 1980/02/07.
Decisão:PROVIDO.
Indicações Eventuais:JURISPRUDENCIA UNIFORME.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:CONST76 ART270 N3.
EDF79 ART31 ART32 ART40 N1 ART57 N4.
Jurisprudência Nacional:AC STA IN AD N188-189 PAG714.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED TII PAG845.