Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 032755 |
| Data do Acordão: | 01/12/1995 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | VAZ SERRA LIMA |
| Descritores: | FALTA POR DOENÇA RECUPERAÇÃO DE VENCIMENTO DE EXERCÍCIO PODER DISCRICIONÁRIO |
| Sumário: | I - É discricionário, quanto ao conteúdo, o poder conferido ao dirigente máximo do serviço de autorizar a recuperação do vencimento de exercício perdido em virtude de faltas por doença (cfr. artigo 27, n. 4 do Decreto-Lei n. 497/88, de 30 de Dezembro). II - Embora deva ter em atenção a última classificação de serviço do interessado, o dirigente, perante o condicionalismo do caso, pode escolher, entre as várias soluções possíveis e igualmente válidas, a que lhe parecer mais adequada à consecução do interesse público visado pela norma que outorga o poder. III - Na discricionariedade há liberdade de opção decisória e liberdade de eleição dos factos motivadores da decisão, dos pressupostos em que esta se baseia. IV - Estes pressupostos têm de respeitar o fim legalmente tutelado e o tipo de acto equacionado pelos pressupostos estabelecidos na norma. V - Nada impede que os pressupostos complementares eleitos pelo dirigente decisor sejam postos e enumerados em despachos internos, os quais, não sendo autovinculação em termos genéricos e universais (que seria ilegal, já que não permitiria o exame e a avaliação das situações concretas e contrariaria a essência do poder discricionário), constituem critérios orientadores para o exercício do poder discricionário. |
| Nº Convencional: | JSTA00042141 |
| Nº do Documento: | SA119950112032755 |
| Data de Entrada: | 09/16/1993 |
| Recorrente: | COSTA , JOÃO |
| Recorrido 1: | SSEA DA SEA E DO ORÇAMENTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SSEA DA SEA E DO ORÇAMENTO DE 1992/12/03. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL. |
| Legislação Nacional: | DL 497/88 DE 1988/12/30 ART27 N4. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC32758 DE 1994/05/24. AC STA PROC32517 DE 1994/07/07. AC STA PROC32720 DE 1994/11/15. |