Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:047958
Data do Acordão:12/19/2001
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ADÉRITO SANTOS
Descritores:OMISSÃO DE PRONÚNCIA.
OBJECTO DO RECURSO JURISDICIONAL.
Sumário:I - A nulidade de acórdão, por omissão e pronúncia, ocorre quando nele o tribunal deixe de se pronunciar sobre questões que devesse apreciar ou conheça de questões de que não podia tomar conhecimento (art. 668/1/c) CPC).
II - Assim, improcede a arguição de tal nulidade, com fundamento em que o acórdão impugnado não conheceu de determinada questão, que nele expressamente se apreciou e decidiu.
III - Constitui objecto do recurso jurisdicional a decisão do tribunal recorrido e não o acto administrativo de que foi interposto recurso contencioso junto da instância "a quo", pelo que o âmbito desse recurso se encontra delimitado pelo conteúdo da decisão judicial impugnada, salva a matéria do conhecimento oficioso ainda não decidida pelo tribunal inferior. .
IV - E daí que, em sede de recurso jurisdicional, a alegação deve servir não para a insistência sobre a existência ou não dos vícios do acto, com mera reprodução dos argumentos já expendidos no seio do recurso contencioso, mas sim sobre os eventuais erros de apreciação ou julgamento ínsitos na pronúncia emitida pela decisão sob censura a propósito da apreciação desses vícios.
V - Assim, deve julgar-se improcedente o recurso jurisdicional, cuja alegação se limita á mera reprodução integral da que foi apresentada antes da sentença recorrida.
Nº Convencional:JSTA00057049
Nº do Documento:SA120011219047958
Data de Entrada:09/19/2001
Recorrente:SIMÃO & COMP-COMÉRCIO E INDÚSTRIA SA
Recorrido 1:CONSELHO DIRECTIVO DO INGA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - APOIO FINANC PRODUÇÃO.
Legislação Nacional:LPTA85 ART102.
CPC96 ART676 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC31245 DE 1997/06/04.; AC STA PROC46648 DE 2001/03/28.; AC STA PROC46807 DE 2001/03/06.
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