Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0391/04
Data do Acordão:11/15/2006
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LÚCIO BARBOSA
Descritores:EMOLUMENTOS NOTARIAIS.
CESSÃO DE QUOTAS.
TAXA.
INCONSTITUCIONALIDADE.
DIREITO COMUNITÁRIO.
Sumário:I - Os emolumentos do art. 5.º da Tabela de Emolumentos Notariais são de qualificar como taxas e não como impostos.
II - Tais emolumentos notariais, cobrados nos termos da Portaria n.º 996/98 de 25/11 aquando da celebração de escritura pública de cessão de quotas de sociedade comercial, não são proibidos pela Directiva 69/335/CEE, do Conselho,de 17/7, na redacção da Directiva 85/303/CEE, do Conselho, 10/6.
Nº Convencional:JSTA00063671
Nº do Documento:SA2200611150391
Data de Entrada:04/02/2004
Recorrente:A...
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF FUNCHAL.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - EMOLUMENTOS.
Legislação Nacional:PORT996/98 DE 1998/11/25 ART5.
CONST97 ART103 N3 ART165 N1.
Legislação Comunitária:DIR CONS CEE 69/335 DE 1969/07/17 ART10 C.
Jurisprudência Nacional:AC TC 115/02 DE 2002/03/12.; AC STA PROC1866/02 DE 2003/03/12.
Jurisprudência Internacional:AC TJCE PROC C-193/04 DE 2006/09/07.
Aditamento: