Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:014586
Data do Acordão:06/25/1981
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SANTOS PATRÃO
Descritores:LEGITIMIDADE ACTIVA
FUNDAMENTAÇÃO DE FACTO
FUNDAMENTAÇÃO DE DIREITO
CHEFE DE SECÇÃO
PRIMEIRO OFICIAL
INSTITUTO DE APOIO AO RETORNO DE NACIONAIS
PROVIMENTO
PROMOÇÃO
HABILITAÇÕES LITERARIAS
EQUIVALENCIA DE CATEGORIA
Sumário:I - Em contencioso administrativo, o interesse considera-se directo e pessoal quando emana de uma relação juridico-administrativa que o recorrente alega na petição, ja questionada no processo burocratico.
II - Assim, assume legitimidade activa o funcionario integrado por esta na categoria de primeiro-oficial que se considera prejudicado por entender caber-lhe a de chefe de secção.
III - A categoria ou designação e aquela que a lei atribuiu ao lugar, não estando o seu conteudo funcional dependente das tarefas eventual ou anteriormente exercidas pelo respectivo funcionario.
IV - Consequentemente, o primeiro provimento por lista do funcionario no Instituto de Apoio ao Retorno de Nacionais, nos termos do artigo 18 do Decreto Regulamentar n. 20/79, de 11 de Maio, deve efectuar-se na categoria correspondente a do respectivo funcionario na data daquele diploma e não naquela que eventualmente o mesmo houvesse desempenhado cerca de 2 anos antes.
Nº Convencional:JSTA00007563
Nº do Documento:SA119810625014586
Data de Entrada:04/28/1980
Recorrente:SANTO , MANUEL
Recorrido 1:SE DA SEGURANÇA SOCIAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:07/17/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3146
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA SEGURANÇA SOCIAL.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO. DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:LOSTA56 ART18.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1.
DRGU 20/79 DE 1979/05/11 ART18 N1 N5.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1979/05/24 IN AD N216 PAG116.
AC STA PROC13304 DE 1979/05/24.
Referência a Doutrina:GUILHERME DA FONSECA LEGITIMIDADE SINGULAR E CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO.
MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO VII PAG759.