Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:037115
Data do Acordão:02/27/1996
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:ANSELMO RODRIGUES
Descritores:OPOSIÇÃO DE JULGADOS
DECISÃO
JULGAMENTO IMPLÍCITO
Sumário:I - Para efeitos de oposição de acórdãos só são de considerar as decisões constantes dos acórdãos em oposição.
II - Não há oposição de acórdãos quando haja divergências de afirmações na parte expositivados acórdãos, mas elas não foram consideradas na parte decisória dos acórdãos.
Nº Convencional:JSTA00043847
Nº do Documento:SAP19960227037115
Data de Entrada:10/26/1995
Recorrente:ALVES , MANUEL
Recorrido 1:PRES DA COMIS INSTALADORA DO INST POLITECNICO DE VISEU
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC OPOS JULGADOS.
Objecto:AC 2 SECÇÃO - AC STA PROC24058 DE 1986/07/24 - AC STA PROC29345 DE 1991/05/02.
Decisão:FINDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:ETAF84 ART24 N1 B.
CPC67 ART763 ART767 N1.
LPTA85 ART82.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC32950 DE 1995/02/21.
AC STAPLENO PROC26812 DE 1989/07/13.
AC STAPLENO PROC25382 DE 1989/05/11.
AC STAPLENO PROC25701 DE 1989/03/16.
Referência a Doutrina:BAPTISTA MACHADO ÂMBITO DE EFICÁCIA E ÂMBITO DE COMPETÊNCIA DAS LEIS PAG224.