Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 047314 |
| Data do Acordão: | 06/28/2001 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | GONÇALVES LOUREIRO |
| Descritores: | CASO JULGADO. ABUSO DE DIREITO. |
| Sumário: | I - Verifica-se a excepção dilatória de caso julgado quando se repete uma causa depois do primeiro ter sido decidido por sentença que já não admite recurso ordinário; II - É função do caso julgado evitar que o Tribunal seja colocado na alternativa de contradizer ou de reproduzir uma decisão anterior; III - O abuso do direito pressupõe que o sujeito ultrapasse de forma evidente e inequívoca os limites referidos no art. 334° do C.Civil. IV - A recusa por parte de uma Câmara Municipal de examinar ou obter certidões de determinados documentos não integra a figura do abuso do direito; V - Os artigos 660º n.º 2, 673, do C.P.C. e, 498º n.º 1, do C. Civil ao serem aplicados nos seus precisos termos, não violam os artigos 20º n.º 1 e 5, e 202°, n.º 2, da C.R.P.. |
| Nº Convencional: | JSTA00056247 |
| Nº do Documento: | SA120010628047314 |
| Data de Entrada: | 03/01/2001 |
| Recorrente: | ALVES , MANUEL |
| Recorrido 1: | CM DE LAMEGO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC DO PORTO DE 2000/10/27. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. |
| Legislação Nacional: | CC67 ART334 ART498 N1. CPC ART660 N2 ART673. CRP76 ART20 N1 N5 ART202 N2. |
| Aditamento: | |