Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:047314
Data do Acordão:06/28/2001
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:GONÇALVES LOUREIRO
Descritores:CASO JULGADO.
ABUSO DE DIREITO.
Sumário:I - Verifica-se a excepção dilatória de caso julgado quando se repete uma causa depois do primeiro ter sido decidido por sentença que já não admite recurso ordinário;
II - É função do caso julgado evitar que o Tribunal seja colocado na alternativa de contradizer ou de reproduzir uma decisão anterior;
III - O abuso do direito pressupõe que o sujeito ultrapasse de forma evidente e inequívoca os limites referidos no art. 334° do C.Civil.
IV - A recusa por parte de uma Câmara Municipal de examinar ou obter certidões de determinados documentos não integra a figura do abuso do direito;
V - Os artigos 660º n.º 2, 673, do C.P.C. e, 498º n.º 1, do C. Civil ao serem aplicados nos seus precisos termos, não violam os artigos 20º n.º 1 e 5, e 202°, n.º 2, da C.R.P..
Nº Convencional:JSTA00056247
Nº do Documento:SA120010628047314
Data de Entrada:03/01/2001
Recorrente:ALVES , MANUEL
Recorrido 1:CM DE LAMEGO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC DO PORTO DE 2000/10/27.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Legislação Nacional:CC67 ART334 ART498 N1.
CPC ART660 N2 ART673.
CRP76 ART20 N1 N5 ART202 N2.
Aditamento: