Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:014378
Data do Acordão:05/06/1982
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SANTOS PATRÃO
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO
LEGITIMIDADE ACTIVA
PESSOAL TECNICO SUPERIOR
PRIMEIRO PROVIMENTO
ANTIGUIDADE NA CATEGORIA
Sumário:Não tem interesse directo e pessoal e, consequentemente, legitimidade para recorrer um tecnico de primeira classe com pouco mais de um mes de serviço nessa categoria, em que fora provido ao abrigo do regime de primeiro provimento, do acto posterior de integração de outro funcionario como tecnico principal do mesmo quadro e ao abrigo do mesmo regime.
Nº Convencional:JSTA00006800
Nº do Documento:SA119820506014378
Data de Entrada:02/20/1980
Recorrente:RODRIGUES , MARIA
Recorrido 1:SE DO URBANISMO E AMBIENTE E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/10/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1919
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DO ORDENAMENTO FISICO RECURSOS HIDRAULICOS E AMBIENTE DE 1979/11/19.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:DL 525/72 DE 1972/12/19 ART6 N1.
DL 188/79 DE 1979/06/22 ART44 ART46 N1 B ART47 N2.
CPC67 ART664.
RSTA57 ART47 ART57 PAR4.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1981/01/22 IN AD N234 PAG693.