Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:032290
Data do Acordão:12/16/1993
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MARIO TORRES
Descritores:IDENTIFICAÇÃO DO ACTO RECORRIDO
RECTIFICAÇÃO DA PETIÇÃO
PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO
SUSPENSÃO DE PRAZO
CHEFE DO ESTADO MAIOR DA ARMADA
Sumário:I - Tendo o recorrente, na resposta a questões prévias suscitadas pela entidade recorrida, procedido a uma espontânea rectificação da petição de recurso, identificando adequadamente o acto administrativo impugnado (quanto à autoria, data e conteúdo) e comprovando esse acto, há que considerar prejudicada a questão prévia suscitada pela entidade recorrida respeitante à deficiente identificação do acto impugnado, tanto mais que esta entidade, na sua resposta, mostrou estar ciente de qual o acto recorrido, tendo defendido a sua legalidade.
II - Nos termos do art. 6 do Decreto-Lei n. 34800, de 31 de Julho de 1945, então vigente, era de 30 dias o prazo de interposição de recurso contencioso dos actos do Chefe do Estado-Maior da Armada para o Supremo Tribunal Militar.
III - Antes da entrada em vigor da LPTA, era largamente dominante a jurisprudência administrativa no sentido de que na contagem do prazo de recurso contencioso, porque de prazo judicial se tratava, eram aplicáveis as regras do artigo 144, ns. 2 e 3, do Código de Processo Civil.
IV - Porém, ao tempo em que decorreu o prazo de recurso contencioso a que respeitam os presentes autos, a redacção do artigo 144 do Código de Processo Civil vigente (anterior à alteração introduzida pelo Decreto-Lei n. 457/80, de 10 de Outubro) não mandava suspender os prazos judiciais aos sábados, domingos, dias feriados e férias.
Nº Convencional:JSTA00038302
Nº do Documento:SA119931216032290
Data de Entrada:06/01/1993
Recorrente:PINHEIRO , FERNANDO
Recorrido 1:ALMIRANTE CEMA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP CEMA DE 1979/10/30.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:DL 34800 DE 1945/07/31 ART6.
LPTA85 ART28 N2.
CCIV66 ART279.
CPC67 ART144 N2 N3.
DL 457/80 DE 1980/10/10.
DL 242/85 DE 1985/07/09.
DL 381-A/85 DE 1985/09/28.
RSTA57 ART57 PAR4.
Referência a Doutrina:FERREIRA PINTO E OUTRO DIREITO PROCESSUAL ADMINISTRATIVO CONTENCIOSO 1991 PAG95 PAG96.