Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 032290 |
| Data do Acordão: | 12/16/1993 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MARIO TORRES |
| Descritores: | IDENTIFICAÇÃO DO ACTO RECORRIDO RECTIFICAÇÃO DA PETIÇÃO PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO SUSPENSÃO DE PRAZO CHEFE DO ESTADO MAIOR DA ARMADA |
| Sumário: | I - Tendo o recorrente, na resposta a questões prévias suscitadas pela entidade recorrida, procedido a uma espontânea rectificação da petição de recurso, identificando adequadamente o acto administrativo impugnado (quanto à autoria, data e conteúdo) e comprovando esse acto, há que considerar prejudicada a questão prévia suscitada pela entidade recorrida respeitante à deficiente identificação do acto impugnado, tanto mais que esta entidade, na sua resposta, mostrou estar ciente de qual o acto recorrido, tendo defendido a sua legalidade. II - Nos termos do art. 6 do Decreto-Lei n. 34800, de 31 de Julho de 1945, então vigente, era de 30 dias o prazo de interposição de recurso contencioso dos actos do Chefe do Estado-Maior da Armada para o Supremo Tribunal Militar. III - Antes da entrada em vigor da LPTA, era largamente dominante a jurisprudência administrativa no sentido de que na contagem do prazo de recurso contencioso, porque de prazo judicial se tratava, eram aplicáveis as regras do artigo 144, ns. 2 e 3, do Código de Processo Civil. IV - Porém, ao tempo em que decorreu o prazo de recurso contencioso a que respeitam os presentes autos, a redacção do artigo 144 do Código de Processo Civil vigente (anterior à alteração introduzida pelo Decreto-Lei n. 457/80, de 10 de Outubro) não mandava suspender os prazos judiciais aos sábados, domingos, dias feriados e férias. |
| Nº Convencional: | JSTA00038302 |
| Nº do Documento: | SA119931216032290 |
| Data de Entrada: | 06/01/1993 |
| Recorrente: | PINHEIRO , FERNANDO |
| Recorrido 1: | ALMIRANTE CEMA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP CEMA DE 1979/10/30. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | DL 34800 DE 1945/07/31 ART6. LPTA85 ART28 N2. CCIV66 ART279. CPC67 ART144 N2 N3. DL 457/80 DE 1980/10/10. DL 242/85 DE 1985/07/09. DL 381-A/85 DE 1985/09/28. RSTA57 ART57 PAR4. |
| Referência a Doutrina: | FERREIRA PINTO E OUTRO DIREITO PROCESSUAL ADMINISTRATIVO CONTENCIOSO 1991 PAG95 PAG96. |