Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0706/03 |
| Data do Acordão: | 02/19/2004 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | JOÃO CORDEIRO |
| Descritores: | CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. RECURSO JURISDICIONAL FUNÇÃO PÚBLICA. ACÇÃO PARA RECONHECIMENTO DE DIREITO. COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL CENTRAL ADMINISTRATIVO. |
| Sumário: | É da competência do TCA, e não do STA, o conhecimento de recurso jurisdicional de decisão do TAC em acção de reconhecimento de direito versando sobre matéria de função pública visto que o critério da repartição de competências é, neste caso, de ordem material, por referência ao litígio delineado pela pretensão primária (arts. 40°, al. a) e 104° do ETAF). |
| Nº Convencional: | JSTA00060227 |
| Nº do Documento: | SAP200402190706 |
| Data de Entrada: | 07/04/2003 |
| Recorrente: | A... E OUTROS |
| Recorrido 1: | CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA ENTRE A 1 SECÇÃO DO STA |
| Recorrido 2: | TCA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | CONFLITO. |
| Objecto: | NEGATIVO COMPETÊNCIA TCA - STA. |
| Decisão: | DECL COMPETENTE TCA. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - RECONHECIMENTO DIRINT LEGIT. |
| Área Temática 2: | DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. |
| Legislação Nacional: | ETAF96 ART24 ART40. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC158/03 DE 2003/06/04.; AC STAPLENO PROC89/02 DE 2002/05/15.; AC STAPLENO PROC296/02 DE 2002/07/03.; AC STAPLENO PROC956/02 DE 2002/03/04.; AC STAPLENO PROC1163/02 DE 2003/02/19. |
| Aditamento: | |