Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 054/08 |
| Data do Acordão: | 05/21/2008 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MADEIRA DOS SANTOS |
| Descritores: | FARMÁCIA INSTALAÇÃO DE FARMÁCIAS CONCURSO DIREITO DE AUDIÊNCIA FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO |
| Sumário: | I - Não esclarece o «iter» cognoscitivo e valorativo seguido pelo júri de um concurso para a instalação de uma nova farmácia a lista de classificação final que, sem remeter «ad extra», silencia os motivos das pontuações atribuídas aos candidatos. II - Essa falta de fundamentação propaga-se ao acto que homologou a lista, fazendo-o padecer do correspondente vício de forma. III - A regra inserta no art. 103º, n.º 1, al. c), do CPA – segundo a qual não há lugar a audiência dos interessados quando o número deles for de tal forma elevado que a audiência se torne impraticável – aplica-se consoante as características de cada procedimento individual e concreto. IV - Assim, a aplicação dessa regra não é influenciada por características extrínsecas ao procedimento em questão, pelo que é impossível invocá-la – para recusar a audiência dos interessados num concurso a que se candidataram vinte e seis concorrentes – a pretexto de que simultaneamente correram muitos outros concursos similares, mas autónomos, todos com um número global de milhares de concorrentes e da responsabilidade de um único júri. V - Se a falta da audiência não resultou de um juízo acerca da impraticabilidade dela, por os candidatos serem em número de vinte e seis, e da subsequente impossibilidade de se proceder à consulta pública a que alude o art. 103º, n.º 1, al. c), do CPA, deve concluir-se que a conduta omissiva da Administração não se enquadra na previsão dessa alínea - e que antes traduz uma omissão pura e simples do cumprimento da formalidade devida. |
| Nº Convencional: | JSTA00065020 |
| Nº do Documento: | SA120080521054 |
| Data de Entrada: | 01/18/2008 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO INFARMED |
| Recorrido 2: | B... |
| Votação: | UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAF PORTO PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CPA91 ART103 ART123 ART124 ART103 N1 C ART104 ART100. PORT 936-A/99 DE 1999/10/22 ART10 N1. CONST ART267 N5. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC27/08 DE 2008/04/17.; AC STA PROC346/07 DE 2008/02/13. |
| Aditamento: | |