Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:054/08
Data do Acordão:05/21/2008
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MADEIRA DOS SANTOS
Descritores:FARMÁCIA
INSTALAÇÃO DE FARMÁCIAS
CONCURSO
DIREITO DE AUDIÊNCIA
FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
Sumário:I - Não esclarece o «iter» cognoscitivo e valorativo seguido pelo júri de um concurso para a instalação de uma nova farmácia a lista de classificação final que, sem remeter «ad extra», silencia os motivos das pontuações atribuídas aos candidatos.
II - Essa falta de fundamentação propaga-se ao acto que homologou a lista, fazendo-o padecer do correspondente vício de forma.
III - A regra inserta no art. 103º, n.º 1, al. c), do CPA – segundo a qual não há lugar a audiência dos interessados quando o número deles for de tal forma elevado que a audiência se torne impraticável – aplica-se consoante as características de cada procedimento individual e concreto.
IV - Assim, a aplicação dessa regra não é influenciada por características extrínsecas ao procedimento em questão, pelo que é impossível invocá-la – para recusar a audiência dos interessados num concurso a que se candidataram vinte e seis concorrentes – a pretexto de que simultaneamente correram muitos outros concursos similares, mas autónomos, todos com um número global de milhares de concorrentes e da responsabilidade de um único júri.
V - Se a falta da audiência não resultou de um juízo acerca da impraticabilidade dela, por os candidatos serem em número de vinte e seis, e da subsequente impossibilidade de se proceder à consulta pública a que alude o art. 103º, n.º 1, al. c), do CPA, deve concluir-se que a conduta omissiva da Administração não se enquadra na previsão dessa alínea - e que antes traduz uma omissão pura e simples do cumprimento da formalidade devida.
Nº Convencional:JSTA00065020
Nº do Documento:SA120080521054
Data de Entrada:01/18/2008
Recorrente:A...
Recorrido 1:CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO INFARMED
Recorrido 2:B...
Votação:UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF PORTO PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CPA91 ART103 ART123 ART124 ART103 N1 C ART104 ART100.
PORT 936-A/99 DE 1999/10/22 ART10 N1.
CONST ART267 N5.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC27/08 DE 2008/04/17.; AC STA PROC346/07 DE 2008/02/13.
Aditamento: