Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0583/06 |
| Data do Acordão: | 11/22/2006 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | EDMUNDO MOSCOSO |
| Descritores: | FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO. APOIO À FORMAÇÃO PROFISSIONAL. |
| Sumário: | I – Através da fundamentação de um acto administrativo visa-se essencialmente dar a conhecer ao seu destinatário as razões, quer de facto quer de direito, que determinaram a sua prática e porque motivo se decidiu no sentido em que se decidiu. II - Em conformidade, pode dizer-se que um acto está suficientemente fundamentado quando através dos diversos elementos que lhe foram remetidos, foi dado a conhecer ao administrado as razões que motivaram a administração, numa acção de formação profissional a considerar determinados custos alegadamente suportados no âmbito de uma acção de formação profissional como “não elegíveis” com a consequente redução das despesas atinentes no pedido de pagamento do saldo final. |
| Nº Convencional: | JSTA00063815 |
| Nº do Documento: | SA1200611220583 |
| Data de Entrada: | 05/25/2006 |
| Recorrente: | GESTOR DO PROGRAMA OPERACIONAL DA REGIÃO NORTE |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAF PORTO DE 2005/07/15. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CPA91 ART124 ART125. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC302/06 DE 2006/10/19.; AC STA PROC3/02 DE 2006/07/12. |
| Aditamento: | |