Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:000801
Data do Acordão:03/02/1977
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:MARIO AREZ
Descritores:AMNISTIA
DECLARAÇÃO MODELO 2
CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL
Sumário:E de considerar-se amnistiada, nos termos do artigo 5 do Decreto-Lei n. 217/76, de 25 de
Março, a infracção prevista e punida pelo artigo 142, alinea a), do Codigo da Contribuição Industrial, quando as informações oficiais constantes do processo revelem que da conduta do infractor não resultou qualquer divida daquele tributo.
Nº Convencional:JSTA00013197
Nº do Documento:SA219770302000801
Data de Entrada:06/11/1976
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:BEREC PORTUGUESA LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:77
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/24/1980
1ª Pág. de Publicação do Acordão:262
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:EXTINÇÃO INST.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT. DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL.
Legislação Nacional:CCI63 ART142 A.
CPCI63 ART115.
DL 217/76 DE 1976/03/25 ART5.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC567 DE 1976/10/27.
AC STA PROC643 DE 1976/12/02.
AC STA PROC664 DE 1977/02/09.