Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 000801 |
| Data do Acordão: | 03/02/1977 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | MARIO AREZ |
| Descritores: | AMNISTIA DECLARAÇÃO MODELO 2 CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL |
| Sumário: | E de considerar-se amnistiada, nos termos do artigo 5 do Decreto-Lei n. 217/76, de 25 de Março, a infracção prevista e punida pelo artigo 142, alinea a), do Codigo da Contribuição Industrial, quando as informações oficiais constantes do processo revelem que da conduta do infractor não resultou qualquer divida daquele tributo. |
| Nº Convencional: | JSTA00013197 |
| Nº do Documento: | SA219770302000801 |
| Data de Entrada: | 06/11/1976 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | BEREC PORTUGUESA LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 77 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 04/24/1980 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 262 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | EXTINÇÃO INST. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT. DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL. |
| Legislação Nacional: | CCI63 ART142 A. CPCI63 ART115. DL 217/76 DE 1976/03/25 ART5. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC567 DE 1976/10/27. AC STA PROC643 DE 1976/12/02. AC STA PROC664 DE 1977/02/09. |