Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:013246
Data do Acordão:02/22/1984
Tribunal:PLENO
Relator:COSTA MESQUITA
Descritores:DEFICIENTE DAS FORÇAS ARMADAS
INCAPACIDADE FISICA
INCAPACIDADE POR ACIDENTE
ACIDENTE DE SERVIÇO
CIRCUNSTANCIA DIRECTAMENTE RELACIONADA COM SERVIÇO DE CAMPANHA
ACTIVIDADE EXCEPCIONALMENTE PERIGOSA
RISCO AGRAVADO
PARECER DA PROCURADORIA GERAL DA REPUBLICA
Sumário:I - Não e acidente em serviço de campanha ou em circunstancias directamente relacionadas com o serviço de campanha o acidente motivado por uma irregularidade do piso da via por onde seguia a viatura em que o recorrente se transportava.
II - No quadro descrito, não e ultrapassado o risco normal da prestação da actividade militar.
III - Para se ser deficiente das Forças Armadas e necessario que o acidente ocorra em situação de risco agravado.
Nº Convencional:JSTA00002141
Nº do Documento:SAP19840222013246
Data de Entrada:11/19/1981
Recorrente:RUFINO , JOSE
Recorrido 1:AJUDANTE GENERAL DO EXERCITO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:09/18/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:90
Referência Publicação 1:AD N275 ANOXXIII PAG1300
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - DEFIC FFAA.
Legislação Nacional:DL 43/76 DE 1976/01/20 ART1 N1 N2 ART2 N1 N2 N3 N4.