Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:024764
Data do Acordão:06/09/1988
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PIRES MACHADO
Descritores:SANEAMENTO DA FUNÇÃO PUBLICA
REABILITAÇÃO
CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO
DIUTURNIDADES
CASO RESOLVIDO
Sumário:Tendo sido determinado, em despacho de reabilitação de funcionario demitido ao abrigo do DL 123/75, de 11 de Março, que o mesmo so receberia remunerações a partir do despacho de reabilitação, mas tinha direito a contagem do tempo em que esteve demitido para efeitos (entre outros) de diuturnidades, e tendo decorrido o prazo de recurso contencioso desse despacho, sem que recurso tenha havido, formou-se caso decidido, não podendo, depois, a Administração negar o direito a contagem daquele periodo para efeitos de diuturnidades.
Nº Convencional:JSTA00031441
Nº do Documento:SA119880609024764
Data de Entrada:02/24/1987
Recorrente:SEQUEIRA , AMERICO
Recorrido 1:SE DO ORÇAMENTO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/20/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3076
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DO ORÇAMENTO DE 1986/12/22.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL SANEAMENTO FUNÇÃO PUBL.
Legislação Nacional:DL 139/76 DE 1976/02/19 ART5 N1.
DL 123/75 DE 1975/03/11 ART7 N1 B.