Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 024764 |
| Data do Acordão: | 06/09/1988 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PIRES MACHADO |
| Descritores: | SANEAMENTO DA FUNÇÃO PUBLICA REABILITAÇÃO CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO DIUTURNIDADES CASO RESOLVIDO |
| Sumário: | Tendo sido determinado, em despacho de reabilitação de funcionario demitido ao abrigo do DL 123/75, de 11 de Março, que o mesmo so receberia remunerações a partir do despacho de reabilitação, mas tinha direito a contagem do tempo em que esteve demitido para efeitos (entre outros) de diuturnidades, e tendo decorrido o prazo de recurso contencioso desse despacho, sem que recurso tenha havido, formou-se caso decidido, não podendo, depois, a Administração negar o direito a contagem daquele periodo para efeitos de diuturnidades. |
| Nº Convencional: | JSTA00031441 |
| Nº do Documento: | SA119880609024764 |
| Data de Entrada: | 02/24/1987 |
| Recorrente: | SEQUEIRA , AMERICO |
| Recorrido 1: | SE DO ORÇAMENTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 88 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 01/20/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 3076 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DO ORÇAMENTO DE 1986/12/22. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL SANEAMENTO FUNÇÃO PUBL. |
| Legislação Nacional: | DL 139/76 DE 1976/02/19 ART5 N1. DL 123/75 DE 1975/03/11 ART7 N1 B. |