Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 005791 |
| Data do Acordão: | 05/16/1990 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | GIRÃO CARDOSO |
| Descritores: | IMPOSTO EXTRAORDINARIO SOBRE RENDIMENTOS DO TRABALHO AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA IMPUGNAÇÃO DE LIQUIDAÇÃO RECUSA DE APLICAÇÃO DE NORMA INCONSTITUCIONALIDADE ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE DIREITO |
| Sumário: | I - A autorização concedida ao governo pelo art. 38 da Lei n. 2/83, de 18 Fevereiro, em ordem a criação de um imposto extraordinario sobre lucros nunca foi utilizada; II - Julgada procedente uma impugnação contra a liquidação do imposto extraordinario criado pela Lei n. 37/83, de 21 Outubro, com base na recusa de aplicação do nomeado art. 38, por inconstitucional, e evidente que se esta perante um caso de erro de determinação da norma aplicavel. |
| Nº Convencional: | JSTA00028060 |
| Nº do Documento: | SA219900516005791 |
| Data de Entrada: | 07/06/1988 |
| Recorrente: | FAZENDA PUBLICA |
| Recorrido 1: | RIBEIRO , CARLOS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 90 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 04/15/1993 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 448 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - EXTRAORDINARIO. DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL. |
| Legislação Nacional: | L 37/83 DE 1983/10/21. L 2/83 DE 1983/02/18 ART38. |