Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:005791
Data do Acordão:05/16/1990
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:GIRÃO CARDOSO
Descritores:IMPOSTO EXTRAORDINARIO SOBRE RENDIMENTOS DO TRABALHO
AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA
IMPUGNAÇÃO DE LIQUIDAÇÃO
RECUSA DE APLICAÇÃO DE NORMA
INCONSTITUCIONALIDADE
ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE DIREITO
Sumário:I - A autorização concedida ao governo pelo art. 38 da Lei n. 2/83, de 18 Fevereiro, em ordem a criação de um imposto extraordinario sobre lucros nunca foi utilizada;
II - Julgada procedente uma impugnação contra a liquidação do imposto extraordinario criado pela Lei n. 37/83, de 21 Outubro, com base na recusa de aplicação do nomeado art. 38, por inconstitucional, e evidente que se esta perante um caso de erro de determinação da norma aplicavel.
Nº Convencional:JSTA00028060
Nº do Documento:SA219900516005791
Data de Entrada:07/06/1988
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:RIBEIRO , CARLOS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/15/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:448
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - EXTRAORDINARIO. DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Legislação Nacional:L 37/83 DE 1983/10/21.
L 2/83 DE 1983/02/18 ART38.