Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:006510
Data do Acordão:07/19/1963
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SILVA BASTO
Descritores:DESPEJO ADMINISTRATIVO
FUNDAMENTO
ARRENDAMENTO COMERCIAL
VISTORIA
SALUBRIDADE DAS INSTALAÇÕES
RESIDENCIA
Sumário:Desde que um predio foi arrendado para barbearia, não pode ser ordenado administrativamente o seu despejo com base numa vistoria que, incidindo na parte não ocupada por esse estabelecimento, mas unicamente na parte restante, utilizada pelos arrendatarios para habitação, constatou não oferecer esta ultima condições de salubridade.
Nº Convencional:JSTA00024500
Nº do Documento:SA119630719006510
Recorrente:CM DE BRAGA
Recorrido 1:SILVA , AUGUSTA
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXIX
Ano da Publicação:1966
Página:70
Referência Publicação 1:AD N23 ANOII PAG1371
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER. DIR URB.
Legislação Nacional:RGEU51 ART10 ART165 PAR5 ART167 PAR2.
CADM40 ART50 N5 ART51 N18 N19.