Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:038421
Data do Acordão:11/12/2003
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:COSTA REIS
Descritores:RECURSO JURISDICIONAL.
ALEGAÇÕES.
CONCLUSÕES.
RECURSO CONTENCIOSO.
LEGITIMIDADE ACTIVA.
Sumário:I - De harmonia com o que se dispõe no art.º 690.º do CPC o Recorrente deve concentrar as razões da sua divergência com o decidido nas conclusões da sua alegação, sendo que a formulação destas deve clara e sintética.
II - Todavia, esta regra tem de ser interpretada com prudência e de acordo com as circunstâncias concretas de cada caso pois que, se assim não for, poder-se-ão limitar injustificadamente os direitos e as possibilidades de defesa do Recorrente, o que certamente constituirá violação de lei.
III - A legitimidade afere-se pelo interesse em demandar e, porque assim, será parte legítima quem for titular de um interesse directo, pessoal e legítimo. Este interesse tem, além disso, de ser concreto e imediatamente lesivo.
IV - Deste modo, por ser um interesse longínquo e abstracto, que se configura como uma mera hipótese académica, o proprietário de uma parcela de terreno que se prevê poder a vir ser expropriada para a construção de uma estrada não tem legitimidade para interpor recurso contencioso da decisão que atribuiu à Brisa a sua construção com o fundamento de que poderia vir a concorrer a essa construção
Nº Convencional:JSTA00060343
Nº do Documento:SAP20031112038421
Data de Entrada:10/17/1996
Recorrente:A...
Recorrido 1:CM
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC SUBSECÇÃO DO CA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:CPC96 ART690 N1.
CADM40 ART821 N2.
RSTA57 ART46 N1.
CONST2001 ART268 N4.
Aditamento: