Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:25371A
Data do Acordão:11/05/1987
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:INACIO FERNANDES
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICACIA
ACTO PUNITIVO
GRAVE LESÃO DO INTERESSE PUBLICO
PRESUNÇÃO DE LEGALIDADE DO ACTO ADMINISTRATIVO
AGENTE DA POLÍCIA JUDICIÁRIA
Sumário:I - No incidente da suspensão de eficacia do despacho punitivo ha que presumir a sua legalidade quer quanto aos seus pressupostos de facto quer quanto a incriminação que destes fez.
II - Não e de conceder a suspensão de eficacia se dela advir grave lesão do interesse publico.
III - Isso verifica-se quando esta em causa, em consequencia da suspensão, a reintegração do subinspector da Policia Judiciaria demitido por condutas contrarias ao dever de probidade que especialmente lhe era imposto, o que afectaria a credibilidade daquela Policia.
Nº Convencional:JSTA00029025
Nº do Documento:SA11987110525371A
Data de Entrada:10/01/1987
Recorrente:REGADAS , ANTONIO
Recorrido 1:MINJ
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:87
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/20/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4929
Privacidade:01
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP DO MINJ DE 1987/07/27.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N1.
EDF84 ART26 N1 N2 C N4 B.
CPP87 ART148 ART149.
DL 458/82 DE 1982/11/24 ART87 N1 A.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1983/09/01 IN AD N267 PAG15.
AC STA PROC13856 DE 1983/04/21.