Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0268/19.9BEPRT |
| Data do Acordão: | 11/12/2019 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | MADEIRA DOS SANTOS |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR HABITAÇÃO SOCIAL RESOLUÇÃO ARRENDAMENTO JULGAMENTO EM SUBSTITUIÇÃO |
| Sumário: | É de admitir a revista do acórdão que confirmou a pronúncia final do TAF - que, por falta de «fumus boni juris», indeferira uma providência cautelar relacionada com a resolução do arrendamento de uma habitação social e com o respectivo despejo - se o aresto, após negar as razões invocadas na 1.ª instância para denegar a presença do requisito, se absteve de cumprir a regra inserta no art. 149º, n.º 2, do CPTA e censurou a recorrente por não ter repetido, na sua minuta de recurso, a matéria já alegada no TAF e aparentemente credora de um julgamento em substituição. |
| Nº Convencional: | JSTA000P25158 |
| Nº do Documento: | SA1201911120268/19 |
| Data de Entrada: | 10/17/2019 |
| Recorrente: | A..... |
| Recorrido 1: | CÂMARA MUNICIPAL DO PORTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |