Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016263
Data do Acordão:02/21/1989
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:VALADAS PRETO
Descritores:ADMINISTRAÇÃO DO PORTO DE LISBOA
PRIMEIRO PROVIMENTO
MUDANÇA DE CARREIRA
TRANSIÇÃO DE PESSOAL
PESSOAL ASSALARIADO
Sumário:Nos termos do artigo 5 do Despacho Normativo n.136/80, diploma este que, em obediencia ao n.6 do artigo
85 do Decreto-Lei n.247/79, de 25 de Julho, estabeleceu os criterios de primeiro provimento nas novas carreiras e categorias dos quadros de pessoal da Administração-
Geral do Porto de Lisboa, os vigilantes principais do quadro do pessoal assalariado que, ao abrigo do disposto no artigo 2, n.1, do referido despacho normativo, foram integrados na nova carreira de agentes de exploração, prevista no quadro aprovado pela Portaria n. 311-E/80, de 30 de Maio, devem ser providos na categoria de entrada ( 2 classe ) se na integração dessa carreira concorreram funcionarios ou agentes oriundos de carreiras mais hierarquizadas ( no entendimento prescrito no n.3 do referido artigo 5 ).
Nº Convencional:JSTA00024829
Nº do Documento:SAP19890221016263
Data de Entrada:12/13/1984
Recorrente:PEREIRA , ANTONIO E OUTROS
Recorrido 1:SE DOS TRANSPORTES EXTERIORES
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:05/30/1990
1ª Pág. de Publicação do Acordão:81
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:DL 247/79 DE 1979/07/25 ART1 ART2 C ART82 N1 C.
DL 180/80 DE 1980/06/03 ART1 N1.
DL 110-B/80 DE 1980/05/10.
DN 136/80 DE 1980/04/03 ART2 C ART5 N2 G ART3 ART4 ART5 N5.
DN 167/80 DE 1980/05/29.
DN 5/81 DE 1981/01/03.
PORT 311-E/80 DE 1980/05/30.