Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:000084
Data do Acordão:04/13/1978
Tribunal:CONFLITOS
Relator:INACIO FERNANDES
Descritores:CONTENCIOSO ADUANEIRO
COMPETÊNCIA
MACAU
DELITO ADUANEIRO
INSTRUÇÃO PREPARATÓRIA
Sumário:Carecem de competência, quer o delegado do procurador da República da comarca de Macau, quer a Repartição Provincial de Economia do Território, para submeter a julgamento por factos que preencham o ilícito descrito no artigo 1 do Decreto-Lei n. 44259, de 31 de Março de 1962, a punir nos termos do Contencioso Aduaneiro.
Nº Convencional:JSTA00040054
Nº do Documento:SAC19780413000084
Data de Entrada:01/10/1978
Recorrente:MINISTERIO PUBLICO
Recorrido 1:DELEGADO DO PROCURADOR DA REPUBLICA DA COMARCA DE MACAU
Recorrido 2:CHEFE DOS SERVIÇOS DE ECONOMIA DO TERRITORIO DE MACAU
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:78
Apêndice:DR
Data do Apêndice:03/10/1983
1ª Pág. de Publicação do Acordão:5
Privacidade:01
Meio Processual:CONFLITO.
Objecto:NEGATIVO JURISDIÇÃO DELEGADO DO PROCURADOR DA REPÚBLICA DE MACAU - SERVIÇOS DE ECONOMIA DE MACAU.
Decisão:NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC.
Legislação Nacional:DL 44259 DE 1962/03/31 ART1 ART2.
DL 33531 DE 1944/02/21 ART85 ART101 ART112.
D 19243 DE 1931/01/16 ART87 ART106.
Jurisprudência Nacional:AC CONFLITOS PROC82 DE 1978/01/12.