Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:042552
Data do Acordão:03/02/2000
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ALVES BARATA
Descritores:RECURSO HIERÁRQUICO NECESSÁRIO.
PRAZO.
NOTIFICAÇÃO DEFICIENTE.
RECURSO CONTENCIOSO.
Sumário:I - Ocorrendo notificação incompleta do acto susceptível de recurso hierárquico necessário, deve considerar-se aplicável por analogia a norma do art. 31º nº 2 da LPTA, nos termos do art. 10º do Cód. Civil.
II - Para beneficiar dessa faculdade, deve o interessado requerer a notificação completa ou a passagem de certidões, dentro do prazo previsto na lei para o recurso hierárquico, só assim se operando a sua interrupção.
III - O prazo do recurso começará a contar-se, de novo, a partir do dia da entrega das certidões requeridas.
Nº Convencional:JSTA00053497
Nº do Documento:SA120000302042552
Data de Entrada:06/26/1997
Recorrente:ERMIDA , JOSÉ
Recorrido 1:DIRGER DE SAÚDE
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA DE 1997/01/21.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:LPTA85 ART31 N2.
CPA91 ART68.
CCIV67 ART10.
CONST92 ART268 N3.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1996/04/18 IN BMJ N456 PAG182.; AC STA PROC36830 DE 1996/04/18.; AC STA PLENO DA SECÇÃO DO CA PROC36830 DE 1999/03/31.; AC STA PLENO DA SECÇÃO DO CA PROC33177 DE 1999/04/29.
Aditamento: