Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 042552 |
| Data do Acordão: | 03/02/2000 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ALVES BARATA |
| Descritores: | RECURSO HIERÁRQUICO NECESSÁRIO. PRAZO. NOTIFICAÇÃO DEFICIENTE. RECURSO CONTENCIOSO. |
| Sumário: | I - Ocorrendo notificação incompleta do acto susceptível de recurso hierárquico necessário, deve considerar-se aplicável por analogia a norma do art. 31º nº 2 da LPTA, nos termos do art. 10º do Cód. Civil. II - Para beneficiar dessa faculdade, deve o interessado requerer a notificação completa ou a passagem de certidões, dentro do prazo previsto na lei para o recurso hierárquico, só assim se operando a sua interrupção. III - O prazo do recurso começará a contar-se, de novo, a partir do dia da entrega das certidões requeridas. |
| Nº Convencional: | JSTA00053497 |
| Nº do Documento: | SA120000302042552 |
| Data de Entrada: | 06/26/1997 |
| Recorrente: | ERMIDA , JOSÉ |
| Recorrido 1: | DIRGER DE SAÚDE |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA DE 1997/01/21. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART31 N2. CPA91 ART68. CCIV67 ART10. CONST92 ART268 N3. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1996/04/18 IN BMJ N456 PAG182.; AC STA PROC36830 DE 1996/04/18.; AC STA PLENO DA SECÇÃO DO CA PROC36830 DE 1999/03/31.; AC STA PLENO DA SECÇÃO DO CA PROC33177 DE 1999/04/29. |
| Aditamento: | |