Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0737/09 |
| Data do Acordão: | 10/28/2009 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | BRANDÃO DE PINHO |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL |
| Sumário: | I - O recurso de revista contemplado no art. 150.° do CPTA, pelo seu carácter excepcional, estrutura e requisitos de admissão, não pode entender-se como de índole generalizada mas, antes, limitada, de modo a que funcione como válvula de escape do sistema. II - A importância fundamental da questão há-de resultar quer da sua relevância jurídica quer social, aquela entendida não num plano meramente teórico mas prático em termos da utilidade jurídica da revista; e esta, em termos da capacidade de expansão da controvérsia de modo a ultrapassar os limites da situação singular. III - Por outro lado, “a melhor aplicação do direito” há-de resultar da possibilidade de repetição num número indeterminado de casos futuros, em termos de garantia de uniformização do direito. IV – Não concretiza tais postulados, por meramente conjuntural, uma hipótese em que, nos parâmetros da decisão recorrida, a pretensão da A. soçobrou por deficiência alegatória quanto à existência e quantificação dos danos invocados como pressuposto de responsabilidade civil por facto ilícito. |
| Nº Convencional: | JSTA000P11024 |
| Nº do Documento: | SA2200910280737 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | SUB DIRGER DOS IMPOSTOS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |