Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0332/20.1BESNT-S1.SA1 |
| Data do Acordão: | 10/15/2026 |
| Tribunal: | SECÇÃO DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO |
| Relator: | SUZANA TAVARES DA SILVA |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR REVISTA APOSENTAÇÃO SEGURANÇA SOCIAL PENSÕES |
| Sumário: | Justifica-se admitir a revista para apreciar a questão de saber se, e em que condições, na acção em que se impugna o indeferimento do complemento por dependência com fundamento em parecer da junta médica da Caixa Geral de Aposentações, é admissível a produção de prova pericial destinada a infirmar aquela avaliação, atenta a falta de uniformidade da jurisprudência deste Supremo Tribunal sobre a sindicabilidade judicial, por via pericial, das deliberações das juntas médicas e a susceptibilidade de a questão se repetir num número indeterminado de casos, e sem que a isso obste o fundamento, adoptado no acórdão recorrido, de que a falta de contestação precludia a oposição à perícia. |
| Nº Convencional: | JSTA000P36212 |
| Nº do Documento: | SA1202610150332/20 |
| Recorrente: | CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES |
| Recorrido 1: | AA (HABILITADO) |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |