Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0332/20.1BESNT-S1.SA1
Data do Acordão:10/15/2026
Tribunal:SECÇÃO DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO
Relator:SUZANA TAVARES DA SILVA
Descritores:APRECIAÇÃO PRELIMINAR
REVISTA
APOSENTAÇÃO
SEGURANÇA SOCIAL
PENSÕES
Sumário:Justifica-se admitir a revista para apreciar a questão de saber se, e em que condições, na acção em que se impugna o indeferimento do complemento por dependência com fundamento em parecer da junta médica da Caixa Geral de Aposentações, é admissível a produção de prova pericial destinada a infirmar aquela avaliação, atenta a falta de uniformidade da jurisprudência deste Supremo Tribunal sobre a sindicabilidade judicial, por via pericial, das deliberações das juntas médicas e a susceptibilidade de a questão se repetir num número indeterminado de casos, e sem que a isso obste o fundamento, adoptado no acórdão recorrido, de que a falta de contestação precludia a oposição à perícia.
Nº Convencional:JSTA000P36212
Nº do Documento:SA1202610150332/20
Recorrente:CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES
Recorrido 1:AA (HABILITADO)
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: