Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:33297A
Data do Acordão:01/27/1994
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MARIO TORRES
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
PREJUÍZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO
DANO MORAL
MÉDICO
Sumário:I - A provável ocorrência de danos morais ou não patrimoniais
é susceptível de preencher o requisito da alínea a) do n. 1 do artigo 76 da Lei de Processo nos Tribunais Administrativos, desde que tais danos, pela sua gravidade, mereçam a tutela do direito (artigo 496, n. 1, do Código Civil), e desde que o cálculo da correspondente compensação pecuniária indemnizatória tenha dificuldade superior à que é inerente à estimativa desse género de danos.
II - São de considerar de difícil reparação os danos que da imediata execução do despacho do Ministro da Saúde que determinou a colocação de uma assistente hospitalar da Maternidade Alfredo da Costa, em Lisboa, no Hospital Distrital de Portalegre, advirão provavelmente para a requerente, uma vez que tal deslocação, associada à do seu marido, também médico, de Lisboa para Setúbal, implicará a desintegração do respectivo agregado familiar, inviabilizando o regular acompanhamento e educação dos seus dois filhos menores, de 3 e de 5 anos de idade, pondo, assim, em causa, direitos fundamentais constitucionalmente tutelados, como o direito à realização pessoal e o direito (e dever), que assiste aos pais, de educação dos filhos, a que está associada a garantia de não separação dos filhos (artigo 36, ns. 5 e 6, da Lei Fundamental).
Nº Convencional:JSTA00038767
Nº do Documento:SA11994012733297A
Data de Entrada:12/07/1993
Recorrente:FERREIRA , HELENA
Recorrido 1:MINSAUD
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP MINSAUD DE 1993/09/20.
Decisão:DEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N1 A B C.
CONST89 ART36 N5 N6.
CCIV66 ART496.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC25604-A IN AP-DR 1993/10/08 PAG185.