Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 33297A |
| Data do Acordão: | 01/27/1994 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MARIO TORRES |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICÁCIA PREJUÍZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO DANO MORAL MÉDICO |
| Sumário: | I - A provável ocorrência de danos morais ou não patrimoniais é susceptível de preencher o requisito da alínea a) do n. 1 do artigo 76 da Lei de Processo nos Tribunais Administrativos, desde que tais danos, pela sua gravidade, mereçam a tutela do direito (artigo 496, n. 1, do Código Civil), e desde que o cálculo da correspondente compensação pecuniária indemnizatória tenha dificuldade superior à que é inerente à estimativa desse género de danos. II - São de considerar de difícil reparação os danos que da imediata execução do despacho do Ministro da Saúde que determinou a colocação de uma assistente hospitalar da Maternidade Alfredo da Costa, em Lisboa, no Hospital Distrital de Portalegre, advirão provavelmente para a requerente, uma vez que tal deslocação, associada à do seu marido, também médico, de Lisboa para Setúbal, implicará a desintegração do respectivo agregado familiar, inviabilizando o regular acompanhamento e educação dos seus dois filhos menores, de 3 e de 5 anos de idade, pondo, assim, em causa, direitos fundamentais constitucionalmente tutelados, como o direito à realização pessoal e o direito (e dever), que assiste aos pais, de educação dos filhos, a que está associada a garantia de não separação dos filhos (artigo 36, ns. 5 e 6, da Lei Fundamental). |
| Nº Convencional: | JSTA00038767 |
| Nº do Documento: | SA11994012733297A |
| Data de Entrada: | 12/07/1993 |
| Recorrente: | FERREIRA , HELENA |
| Recorrido 1: | MINSAUD |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | SUSPEFIC. |
| Objecto: | DESP MINSAUD DE 1993/09/20. |
| Decisão: | DEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART76 N1 A B C. CONST89 ART36 N5 N6. CCIV66 ART496. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC25604-A IN AP-DR 1993/10/08 PAG185. |