Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 037524 |
| Data do Acordão: | 07/02/1996 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ADELINO LOPES |
| Descritores: | MILITAR SITUAÇÃO DE RESERVA CONVOCAÇÃO PARA O SERVIÇO EFECTIVO ACTIVIDADE POLITICO-PARTIDÁRIA DIREITOS POLÍTICOS |
| Sumário: | I - As restrições ao exercício de direitos políticos por militares em serviço efectivo têm natureza estatutária (art. 1 do EMFA e 31 do LDNFA) e estão previstos no art. 270 da Constituição pelo que as normas que as estabelecem não violam o conteúdo essencial de direitos fundamentais que a mesma Constituição garante. II - O despacho que convoca o militar na reserva para prestação de serviço efectivo como médico no Hospital Militar Principal não estabele qualquer limitação ao exercício dos direitos fundamentais por parte do militar convocado, pois que a sua sujeição a tais restrições ao exercício de direitos decorre imediatamente da lei e do respectivo estatuto pessoal, não podendo imputar-se a tal despacho a violação daqueles direitos. |
| Nº Convencional: | JSTA00044865 |
| Nº do Documento: | SA119960702037524 |
| Data de Entrada: | 04/20/1995 |
| Recorrente: | MARTINHO , JORGE |
| Recorrido 1: | CEME |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP CEME DE 1994/05/26. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Área Temática 2: | DIR MIL - EST MIL. |
| Legislação Nacional: | L 29/82 DE 1982/12/11 ART13 N9 N10. ESTATUTO APROVADO PELO DL 34-A/90 DE 1990/01/24 ART19 ART169 N1 A. CONST89 ART48 ART51 ART270. |
| Aditamento: | |