Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:037524
Data do Acordão:07/02/1996
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ADELINO LOPES
Descritores:MILITAR
SITUAÇÃO DE RESERVA
CONVOCAÇÃO PARA O SERVIÇO EFECTIVO
ACTIVIDADE POLITICO-PARTIDÁRIA
DIREITOS POLÍTICOS
Sumário:I - As restrições ao exercício de direitos políticos por militares em serviço efectivo têm natureza estatutária
(art. 1 do EMFA e 31 do LDNFA) e estão previstos no art.
270 da Constituição pelo que as normas que as estabelecem não violam o conteúdo essencial de direitos fundamentais que a mesma Constituição garante.
II - O despacho que convoca o militar na reserva para prestação de serviço efectivo como médico no Hospital Militar Principal não estabele qualquer limitação ao exercício dos direitos fundamentais por parte do militar convocado, pois que a sua sujeição a tais restrições ao exercício de direitos decorre imediatamente da lei e do respectivo estatuto pessoal, não podendo imputar-se a tal despacho a violação daqueles direitos.
Nº Convencional:JSTA00044865
Nº do Documento:SA119960702037524
Data de Entrada:04/20/1995
Recorrente:MARTINHO , JORGE
Recorrido 1:CEME
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:1
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP CEME DE 1994/05/26.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Área Temática 2:DIR MIL - EST MIL.
Legislação Nacional:L 29/82 DE 1982/12/11 ART13 N9 N10.
ESTATUTO APROVADO PELO DL 34-A/90 DE 1990/01/24 ART19 ART169 N1 A.
CONST89 ART48 ART51 ART270.
Aditamento: