Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016261
Data do Acordão:10/11/1990
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:VARELA PINTO
Descritores:BANCO DE PORTUGAL
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
ADMINISTRADOR DE ENTIDADE BANCARIA
DELEGAÇÃO DE PODERES
ACTA
PELOURO
RECURSO HIERARQUICO
PRAZO DE RECURSO HIERARQUICO
TEMPESTIVIDADE DO RECURSO
Sumário:A atribuição de pelouros aos administradores do Banco de Portugal ao abrigo do n. 1 do artigo 49 da Lei organica aprovada pelo decreto-Lei n. 644/75, de 15 de Novembro, não envolvia delegação de poderes, prevista no n. 2 do artigo 45, que tinha de constar de acta.
Nº Convencional:JSTA00028098
Nº do Documento:SA119901011016261
Data de Entrada:07/02/1981
Recorrente:COMPAGNIE GEOMINES
Recorrido 1:BANCO DE PORTUGAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:03/22/1995
1ª Pág. de Publicação do Acordão:5659
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP VICE-GOVERNADOR DO BANCO DE PORTUGAL DE 1981/04/23. DEL CONSELHO ADMINISTRAÇÃO DO BANCO DE PORTUGAL DE 1982/04/20.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Indicações Eventuais:A DECISÃO RESPEITA AO PROC16261 E AO APENSO PROC17665.
Área Temática 1:DIR PROC ADM GRAC - REC HIERARQUICO. DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR ECON - DIR BANC.
Legislação Nacional:RSTA57 ART53 PAR3.
LO DO BANCO DE PORTUGAL APROVADA PELO DL 644/75 DE 1975/11/15 ART45 N2 ART49 N1.
Aditamento:I - Não tendo sido delegados poderes para praticar o acto impugnado, este por não ser definitivo e executorio e insusceptivel de recurso contencioso.
II - O recurso hierarquico interposto apos ter expirado o prazo de 30 dias fixado para o efeito no paragrafo 3 do artigo 53 do RSTA e extemporaneo, dai resultando a extemporaneidade do recurso contencioso.