Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:043978
Data do Acordão:01/21/1999
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:SANTOS BOTELHO
Descritores:NULIDADE DE SENTENÇA
CONTRADIÇÃO ENTRE OS FUNDAMENTOS E A DECISÃO
Sumário:I - No âmbito da nulidade acolhida na alínea c), do n. 1, do artigo 668 do C.P.C. importa apenas se existe uma desconformidade entre os fundamentos de facto e de direito da decisão e a sua parte dispositiva.
II - Ocorrerá tal nulidade quando os fundamentos invocados pelo julgador deveriam logicamente conduzir a resultado oposto ao expresso na sentença.
III - Não deve confundir-se tal causa de nulidade com um hipotético erro de julgamento, este, apenas passível de ser sindicado em sede de recurso jurisdicional reportado ao mérito.
Nº Convencional:JSTA00050899
Nº do Documento:SA119990121043978
Data de Entrada:06/24/1998
Recorrente:JAE
Recorrido 1:RIBEIRO , ANTONIO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA DE 1998/03/20.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC96 ART668 N1 C.
L 2037 DE 1949/08/19.
DL 13/71 DE 1971/11/28.
DL 184/78 DE 1978/07/18.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC27375 DE 1998/02/18.
AC STAPLENO DE 1993/05/25 IN ADN387 PAG321.
AC STJ DE 1978/10/21 IN BMJ N380 PAG444.
AC STJ DE 1989/05/30 IN BTE IIS N10/91 PAG1051.
AC STJ DE 1994/03/04 IN AD N392 PAG1064.
AC STA PROC34684 DE 1995/03/01.
AC STA PROC42222 DE 1997/07/03.
AC STA PROC42342 DE 1998/07/09.
Referência a Doutrina:ALBERTO DOS REIS CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO V5 PAG141.