Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01002/03 |
| Data do Acordão: | 12/11/2003 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | CÂNDIDO DE PINHO |
| Descritores: | RESTITUIÇÃO DE QUANTIAS. NOTIFICAÇÃO PARA PAGAMENTO. ACTO DE EXECUÇÃO. RECURSO CONTENCIOSO. |
| Sumário: | I - Os actos de execução limitam-se a desenvolver e aplicar a definição do direito contida autoritariamente em acto administrativo anterior. II - Por essa razão, não são recorríveis, a não ser quando excedam os limites do acto exequendo, ou quando a sua ilegalidade seja intrínseca e autónoma e não mera consequência da ilegalidade do acto que executam. III - Ao acto do Secretário de Estado do Emprego e Formação Profissional que corta com o apoio do Estado Português a uma acção de formação e determina a restituição de adiantamentos entretanto pagos é acto lesivo, definitivo e executório e, por isso, recorrível. IV - O acto do Sr. Director Geral para os Assuntos do Fundo Social Europeu que ordena a notificação para a restituição voluntária de uma certa importância em dinheiro, na sequência do despacho referido em III, é deste mero acto de execução, logo irrecorrível contenciosamente. |
| Nº Convencional: | JSTA00059800 |
| Nº do Documento: | SA12003121101002 |
| Data de Entrada: | 05/21/2003 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | DIRGER DO DEPARTAMENTO PARA OS ASSUNTOS DO FUNDO SOCIAL EUROPEU |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART690 N1. LPTA85 ART25. CPA91 ART151 N3 N4. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC37983 DE 1996/02/15.; AC STA DE 1997/05/06 IN BMJ N467 PAG600.; AC STA PROC46854 DE 2001/02/01.; AC STA PROC47522 DE 2001/06/28. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG446-447. |
| Aditamento: | |