Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01002/03
Data do Acordão:12/11/2003
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CÂNDIDO DE PINHO
Descritores:RESTITUIÇÃO DE QUANTIAS.
NOTIFICAÇÃO PARA PAGAMENTO.
ACTO DE EXECUÇÃO.
RECURSO CONTENCIOSO.
Sumário:I - Os actos de execução limitam-se a desenvolver e aplicar a definição do direito contida autoritariamente em acto administrativo anterior.
II - Por essa razão, não são recorríveis, a não ser quando excedam os limites do acto exequendo, ou quando a sua ilegalidade seja intrínseca e autónoma e não mera consequência da ilegalidade do acto que executam.
III - Ao acto do Secretário de Estado do Emprego e Formação Profissional que corta com o apoio do Estado Português a uma acção de formação e determina a restituição de adiantamentos entretanto pagos é acto lesivo, definitivo e executório e, por isso, recorrível.
IV - O acto do Sr. Director Geral para os Assuntos do Fundo Social Europeu que ordena a notificação para a restituição voluntária de uma certa importância em dinheiro, na sequência do despacho referido em III, é deste mero acto de execução, logo irrecorrível contenciosamente.
Nº Convencional:JSTA00059800
Nº do Documento:SA12003121101002
Data de Entrada:05/21/2003
Recorrente:A...
Recorrido 1:DIRGER DO DEPARTAMENTO PARA OS ASSUNTOS DO FUNDO SOCIAL EUROPEU
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CPC96 ART690 N1.
LPTA85 ART25.
CPA91 ART151 N3 N4.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC37983 DE 1996/02/15.; AC STA DE 1997/05/06 IN BMJ N467 PAG600.; AC STA PROC46854 DE 2001/02/01.; AC STA PROC47522 DE 2001/06/28.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG446-447.
Aditamento: