Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:003780
Data do Acordão:10/26/1951
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ALMEIDA FERRÃO
Descritores:REPARAÇÃO DE AGRAVO
SUBIDA DE RECURSO
AMBITO DO RECURSO
AGUAS
DELIBERAÇÃO
CAMARA MUNICIPAL
LEGITIMIDADE ACTIVA
PREJUIZO DIRECTO
Sumário:No caso de reparação de agravo e de o processo subir ao tribunal superior, o ambito do recurso esta circunscrito a questão que os despachos decidiram diferentemente.
Tem legitimidade para impugnar contenciosamente as deliberações que aceitaram a doação de aguas e mandaram proceder a sua arrematação, no proposito de as submeter ao preceito do artigo 109 do Decreto n. 5787-IIII, quem pode ficar impedido, por efeito das deliberações, de aproveitar as aguas subterraneas so seu predio.
Nº Convencional:JSTA00027566
Nº do Documento:SA119511026003780
Recorrente:JF DE CASTELÕES
Recorrido 1:NAPOLES , BEATRIZ
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XVII
Ano da Publicação:1953
Página:55
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP AUDITORIA PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER. DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:CPC39 ART744.
D 5787-IIII DE 1919/05/10 ART109.
CADM40 ART822 ART825 N2.