Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 003780 |
| Data do Acordão: | 10/26/1951 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ALMEIDA FERRÃO |
| Descritores: | REPARAÇÃO DE AGRAVO SUBIDA DE RECURSO AMBITO DO RECURSO AGUAS DELIBERAÇÃO CAMARA MUNICIPAL LEGITIMIDADE ACTIVA PREJUIZO DIRECTO |
| Sumário: | No caso de reparação de agravo e de o processo subir ao tribunal superior, o ambito do recurso esta circunscrito a questão que os despachos decidiram diferentemente. Tem legitimidade para impugnar contenciosamente as deliberações que aceitaram a doação de aguas e mandaram proceder a sua arrematação, no proposito de as submeter ao preceito do artigo 109 do Decreto n. 5787-IIII, quem pode ficar impedido, por efeito das deliberações, de aproveitar as aguas subterraneas so seu predio. |
| Nº Convencional: | JSTA00027566 |
| Nº do Documento: | SA119511026003780 |
| Recorrente: | JF DE CASTELÕES |
| Recorrido 1: | NAPOLES , BEATRIZ |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XVII |
| Ano da Publicação: | 1953 |
| Página: | 55 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | DESP AUDITORIA PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | CPC39 ART744. D 5787-IIII DE 1919/05/10 ART109. CADM40 ART822 ART825 N2. |