Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:021123
Data do Acordão:03/05/1997
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:VITOR MEIRA
Descritores:VENDA JUDICIAL
AQUISIÇÃO DE BENS
IVA
Sumário:I - A aquisição de um bem numa venda judicial está sujeita ao pagamento de IVA - arts. 16 n. 2 g) e 27 n. 4 do CIVA.
II - Embora o vendedor do bem seja nesse caso o Estado agindo com poderes de autoridade, a transmissão processa-se da esfera jurídica do executado para a do adquirente, estando por isso sujeita à incidência do IVA, sem que possa relevar para o efeito o facto de o Estado não ser nesse caso sujeito passivo de IVA.
Nº Convencional:JSTA00047033
Nº do Documento:SA219970305021123
Data de Entrada:10/09/1996
Recorrente:CAMBEZES , RUI E OUTROS
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST PORTO PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - IVA.
Legislação Nacional:CIVA84 ART4 ART2 N2 N3 ART16 N2 G ART27 N4.
CCIV66 ART824 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1993/01/13 IN AP-DR PAG41.