Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 021123 |
| Data do Acordão: | 03/05/1997 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | VITOR MEIRA |
| Descritores: | VENDA JUDICIAL AQUISIÇÃO DE BENS IVA |
| Sumário: | I - A aquisição de um bem numa venda judicial está sujeita ao pagamento de IVA - arts. 16 n. 2 g) e 27 n. 4 do CIVA. II - Embora o vendedor do bem seja nesse caso o Estado agindo com poderes de autoridade, a transmissão processa-se da esfera jurídica do executado para a do adquirente, estando por isso sujeita à incidência do IVA, sem que possa relevar para o efeito o facto de o Estado não ser nesse caso sujeito passivo de IVA. |
| Nº Convencional: | JSTA00047033 |
| Nº do Documento: | SA219970305021123 |
| Data de Entrada: | 10/09/1996 |
| Recorrente: | CAMBEZES , RUI E OUTROS |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST PORTO PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - IVA. |
| Legislação Nacional: | CIVA84 ART4 ART2 N2 N3 ART16 N2 G ART27 N4. CCIV66 ART824 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1993/01/13 IN AP-DR PAG41. |