Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0617/06
Data do Acordão:11/08/2006
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:COSTA REIS
Descritores:EXECUÇÃO DE SENTENÇA.
IMPUGNAÇÃO JUDICIAL.
PRAZO.
Sumário:I – Nos termos do art.º 100.º da LGT impende sobre a Administração o dever de, em cumprimento do julgado, reconstituir a situação que existiria se o acto anulado não tivesse sido praticado, obrigação que aquela deve cumprir espontânea e imediatamente sob pena de, não o fazendo, se sujeitar ao pagamento de juros indemnizatórios que serão contados a partir do termo do prazo da execução da decisão.
II – A sentença anulatória, por via de regra e por si só, é insuficiente para esse efeito – visto a mesma poder não reunir todos os elementos necessários – e, por isso, o n.º 2 do art.º 146.º do CPPT obriga à remessa do processo para os serviços competentes para a execução.
III – E, porque assim é, o início do prazo para a execução do julgado não pode ser contado a partir do trânsito da sentença anulatória.
IV – Esse prazo conta-se, como se determina no citado n.º 2 do art.º 146.º do CPPT, a partir da data em que o processo tiver sido remetido ao órgão da Administração Fiscal competente para a execução.
Nº Convencional:JSTA00063651
Nº do Documento:SA2200611080617
Data de Entrada:06/05/2006
Recorrente:MINFIN
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF COIMBRA PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC JULGADO.
Legislação Nacional:CPPTRIB99 ART33 ART146 N2.
LGT98 ART100.
Aditamento: