Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:046904
Data do Acordão:05/31/2001
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:VÍTOR GOMES
Descritores:REGIMENTO DA CÂMARA MUNICIPAL.
IMPUGNAÇÃO DE NORMAS.
COMPETÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL.
Sumário:I - A regulação da consulta de processos e fotocópia de documentos camarários por parte dos vereadores para exercício das respectivas funções é matéria de regimento da câmara municipal.
II - Compete ao órgão colegial, ao abrigo dos seus poderes de auto-organização interna, e não ao presidente da câmara, ao abrigo dos poderes de superintendência nos serviços municipais, disciplinar, nos limites da lei, a matéria referida na alínea anterior.
Nº Convencional:JSTA00056121
Nº do Documento:SA120010531046904
Data de Entrada:11/22/2000
Recorrente:GUERREIRO , EMÍDIO
Recorrido 1:PRES DA CM DE GUIMARÃES
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC DO PORTO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:LPTA85 ART65 N1.
CONST97 ART251 ART252.
LAL84 ART55.
DL 169/99 DE 1999/09/18 ART64 N1.
L 29/87 DE 1987/06/30 ART4.
Referência a Doutrina:FREITAS DO AMARAL A FUNÇÃO PRESIDENCIAL NAS PESSOAS COLECTIVAS DE DIREITO PÚBLICO ESTUDOS EM HONRA DO PROF MARCELLO CAETANO PAG35.
Aditamento: