Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 024214 |
| Data do Acordão: | 11/05/1987 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PAYAN MARTINS |
| Descritores: | REGIÃO AUTONOMA DA MADEIRA PROFESSOR PROVISORIO ENSINO PREPARATORIO ENSINO SECUNDARIO CONCURSO DE PROVIMENTO AGENTE ADMINISTRATIVO FUNCIONARIO PUBLICO ADMINISTRAÇÃO CENTRAL |
| Sumário: | I - Sendo o recorrente professor provisorio do ensino secundario na Região Autonoma da Madeira, como resulta do disposto nos artigos 27, 1 e 29 do Decreto Regulamentar n. 12/85/M, e aquele mero agente administrativo, não tendo, pois, a qualidade de funcionario publico. II - Da concatenação dos regimens resultantes do Decreto-Lei 44/84, de 3 de Fevereiro e do Decreto-Lei 85/85, de 1 de Abril, os agentes administrativos das Regiões Autonomas não podem concorrer a concurso para preenchimento de vagas em quadros da Administração Central. |
| Nº Convencional: | JSTA00021890 |
| Nº do Documento: | SA119871105024214 |
| Data de Entrada: | 08/13/1986 |
| Recorrente: | FRANÇA , JOÃO |
| Recorrido 1: | SE PARA OS ASSUNTOS FISCAIS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 87 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 04/20/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 4908 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DOS ASSUNTOS FISCAIS DE 1986/06/13. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - ADM PUBL REGIONAL / FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. |
| Legislação Nacional: | DRR 12/85/M DE 1985/06/17 ART4 ART5 ART27 N1 ART29. DL 85/85 DE 1985/04/01 ART1 ART2. DL 44/84 DE 1984/02/03 ART1 N2 ART7 N2. CONST82 ART13 N2. |