Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:024214
Data do Acordão:11/05/1987
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PAYAN MARTINS
Descritores:REGIÃO AUTONOMA DA MADEIRA
PROFESSOR PROVISORIO
ENSINO PREPARATORIO
ENSINO SECUNDARIO
CONCURSO DE PROVIMENTO
AGENTE ADMINISTRATIVO
FUNCIONARIO PUBLICO
ADMINISTRAÇÃO CENTRAL
Sumário:I - Sendo o recorrente professor provisorio do ensino secundario na Região Autonoma da Madeira, como resulta do disposto nos artigos 27, 1 e
29 do Decreto Regulamentar n. 12/85/M, e aquele mero agente administrativo, não tendo, pois, a qualidade de funcionario publico.
II - Da concatenação dos regimens resultantes do Decreto-Lei 44/84, de 3 de Fevereiro e do Decreto-Lei 85/85, de 1 de Abril, os agentes administrativos das Regiões Autonomas não podem concorrer a concurso para preenchimento de vagas em quadros da Administração Central.
Nº Convencional:JSTA00021890
Nº do Documento:SA119871105024214
Data de Entrada:08/13/1986
Recorrente:FRANÇA , JOÃO
Recorrido 1:SE PARA OS ASSUNTOS FISCAIS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:87
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/20/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4908
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DOS ASSUNTOS FISCAIS DE 1986/06/13.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ADM PUBL REGIONAL / FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:DRR 12/85/M DE 1985/06/17 ART4 ART5 ART27 N1 ART29.
DL 85/85 DE 1985/04/01 ART1 ART2.
DL 44/84 DE 1984/02/03 ART1 N2 ART7 N2.
CONST82 ART13 N2.