Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:048110
Data do Acordão:11/14/2002
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:PAIS BORGES
Descritores:RECURSO POR OPOSIÇÃO DE JULGADOS.
MESMA QUESTÃO DE DIREITO.
FALSO TAREFEIRO.
JUROS MORATÓRIOS.
PRESCRIÇÃO.
Sumário:I - Não há oposição entre dois acórdãos relativamente à mesma questão de direito (art. 24º, al. b) do ETAF), quando são diversos os fundamentos jurídicos sobre que assentaram as duas decisões.
II - Tendo ambos os acórdãos da Secção entendido ter-se a Administração constituído na obrigação de pagar juros moratórios por virtude da satisfação tardia de abonos devidos a funcionários seus, nos termos dos arts. 804º e 805º do C.Civil, a circunstância de num dos arestos se ter julgado não operar a prescrição daquela obrigação, por a mesma não ter sido invocada pela Administração, impede que tal decisão se possa considerar em oposição à do outro aresto, no qual se entendeu sem conhecer dessa questão encontrar-se prescrita a obrigação de juros, nos termos do art. 310º, al. d) do C.Civil.
Nº Convencional:JSTA00058303
Nº do Documento:SAP20021114048110
Data de Entrada:06/10/2002
Recorrente:SE DOS ASSUNTOS FISCAIS
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC OPOS JULGADOS.
Objecto:AC 1 SUBSECÇÃO DO CA DO STA PROC48110/02 DE 2002/01/17 - AC SUBSECÇÃO DO CA DO STA PROC46818 DE 2001/02/20.
Decisão:FINDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:ETAF96 ART24 B C.
LPTA85 ART102 ART103 ART105 N1.
CPC67 ART765 N1 N3.
CCIV66 ART306 ART310 D ART804 ART805.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC47205 DE 2002/01/22.; AC STAPLENO PROC47207 DE 2002/04/18.
Aditamento: