Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 009016 |
| Data do Acordão: | 07/04/1974 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | GONÇALVES PEREIRA |
| Descritores: | EMPRESA CONCESSIONARIA DIRECTOR CLINICO DEMISSÃO TUTELA CORRECTIVA TUTELA A PRIORI COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO PUBLICAÇÃO OBRIGATORIA PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO PROCESSO SANCIONATORIO ESTABELECIMENTO TERMAL |
| Sumário: | I - O artigo 50 do Decreto n. 15401, de 17 de Abril de 1928, encontra-se revogado desde a publicação do Decreto n. 18017, de 27 de Fevereiro de 1930. II - Sendo obrigatoria a publicação de um acto no Diario do Governo, e a partir dessa publicação que se conta o prazo do recurso contencioso, independentemente de notificação anterior, operada por outra forma. III - So se verifica a necessidade de audiencia previa quando se trate de arguição feita em processo sancionador. IV - A demissão dos directores clinicos de estancias termais so pode ser decretada pelo Governo no uso de tutela correctiva a priori, sendo ilegal o despacho que aplica aquela demissão com efeito retroactivo, reportado este a data do despedimento efectuado pela empresa concessionaria. |
| Nº Convencional: | JSTA00014323 |
| Nº do Documento: | SA119740704009016 |
| Data de Entrada: | 07/10/1973 |
| Recorrente: | OLIVEIRA , ALBERTO |
| Recorrido 1: | SE DA SAUDE E ASSISTENCIA - EMP DAS AGUAS MINERO-MEDICINAIS CALDELAS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 74 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 05/31/1976 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1289 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA SAUDE E ASSISTENCIA DE 1973/04/04. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - DOM PUBL. DIR ADM CONT - ACTO. DIR SANCIONATORIO. |
| Legislação Nacional: | LOSTA56 ART13 ART15 N1. RSTA57 ART52 A. DL 15401 DE 1928/04/17 ART31 N5 ART50 ART54 ART57 ART80. DL 12258 DE 1926/09/04. D 9340 DE 1924/01/07. DL 18017 DE 1930/02/27 ART8. CCIV66 ART7 N3. D 365/70 DE 1970/08/05 ART2 N1 A. CONST33 ART8 N10. D 5787-F DE 1919/05/10 ART47. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 9ED PAG1085 PAG1346. MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED PAG231 PAG529. |