Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:009016
Data do Acordão:07/04/1974
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:GONÇALVES PEREIRA
Descritores:EMPRESA CONCESSIONARIA
DIRECTOR CLINICO
DEMISSÃO
TUTELA CORRECTIVA
TUTELA A PRIORI
COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
PUBLICAÇÃO OBRIGATORIA
PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO
PROCESSO SANCIONATORIO
ESTABELECIMENTO TERMAL
Sumário:I - O artigo 50 do Decreto n. 15401, de 17 de
Abril de 1928, encontra-se revogado desde a publicação do Decreto n. 18017, de 27 de Fevereiro de 1930.
II - Sendo obrigatoria a publicação de um acto no Diario do Governo, e a partir dessa publicação que se conta o prazo do recurso contencioso, independentemente de notificação anterior, operada por outra forma.
III - So se verifica a necessidade de audiencia previa quando se trate de arguição feita em processo sancionador.
IV - A demissão dos directores clinicos de estancias termais so pode ser decretada pelo Governo no uso de tutela correctiva a priori, sendo ilegal o despacho que aplica aquela demissão com efeito retroactivo, reportado este a data do despedimento efectuado pela empresa concessionaria.
Nº Convencional:JSTA00014323
Nº do Documento:SA119740704009016
Data de Entrada:07/10/1973
Recorrente:OLIVEIRA , ALBERTO
Recorrido 1:SE DA SAUDE E ASSISTENCIA - EMP DAS AGUAS MINERO-MEDICINAIS CALDELAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:74
Apêndice:DG
Data do Apêndice:05/31/1976
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1289
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA SAUDE E ASSISTENCIA DE 1973/04/04.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - DOM PUBL. DIR ADM CONT - ACTO. DIR SANCIONATORIO.
Legislação Nacional:LOSTA56 ART13 ART15 N1.
RSTA57 ART52 A.
DL 15401 DE 1928/04/17 ART31 N5 ART50 ART54 ART57 ART80.
DL 12258 DE 1926/09/04.
D 9340 DE 1924/01/07.
DL 18017 DE 1930/02/27 ART8.
CCIV66 ART7 N3.
D 365/70 DE 1970/08/05 ART2 N1 A.
CONST33 ART8 N10.
D 5787-F DE 1919/05/10 ART47.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 9ED PAG1085 PAG1346.
MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED PAG231 PAG529.