Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 035229 |
| Data do Acordão: | 12/13/1994 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | DIMAS DE LACERDA |
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL CONTRATUAL ASSISTENTE UNIVERSITÁRIO CONTRATO DE PROVIMENTO REGIME DE DEDICAÇÃO EXCLUSIVA RELATÓRIO PEDAGÓGICO REPOSIÇÃO DE REMUNERAÇÃO MATÉRIA DE FACTO SANEADOR-SENTENÇA INSUFICIÊNCIA DA MATÉRIA DE FACTO BAIXA DO PROCESSO AO TRIBUNAL A QUO |
| Sumário: | I - A disposição do n. 3 da Lei 6/87, de 01/27 revogou o disposto no artigo 2/3 e 4 do Decreto- -Lei 243/85 de 07/11. II - A falta de apresentação do relatório de actividade decorrido o trimestre sobre o termo do prazo do biénio, não determinava a reposição das quantias recebidas a título de subsídio de dedicação exclusiva que o agravante recebeu, nem isentava a entidade patronal de as pagar, verificada que fosse a condição resolutiva: ou seja, o integral cumprimento do compromisso assumido pelo trabalhador de se dedicar com exclusividade à função. III - Se a matéria de facto não permitia uma decisão segura e conscienciosa do pedido ou de um dos pedidos, no saneador, deve o processo baixar ao tribunal a quo, para aquisição dos factos necessários a tal desiderato, por aplicação do disposto no artigo 712/2 do Código de Processo Civil. |
| Nº Convencional: | JSTA00040973 |
| Nº do Documento: | SA119941213035229 |
| Data de Entrada: | 06/30/1994 |
| Recorrente: | SILVEIRA , JOEL |
| Recorrido 1: | ISCTE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - CONTRATO. |
| Legislação Nacional: | ESTATUTO DA CARREIRA DOCENTE UNIVERSITÁRIA APROVADO PELO DL 448/79 DE 1979/11/13 ALTERADO PELA L 19/80 DE 1980/07/16 ART70. L 6/87 DE 1987/01/27 ART1 ART2 ART9 ART12. DL 243/85 DE 1985/07/11 ART2 ART3 ART4. CPC67 ART510 N1 C ART712 N2. |