Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:035229
Data do Acordão:12/13/1994
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:DIMAS DE LACERDA
Descritores:RESPONSABILIDADE CIVIL CONTRATUAL
ASSISTENTE UNIVERSITÁRIO
CONTRATO DE PROVIMENTO
REGIME DE DEDICAÇÃO EXCLUSIVA
RELATÓRIO PEDAGÓGICO
REPOSIÇÃO DE REMUNERAÇÃO
MATÉRIA DE FACTO
SANEADOR-SENTENÇA
INSUFICIÊNCIA DA MATÉRIA DE FACTO
BAIXA DO PROCESSO AO TRIBUNAL A QUO
Sumário:I - A disposição do n. 3 da Lei 6/87, de 01/27 revogou o disposto no artigo 2/3 e 4 do Decreto-
-Lei 243/85 de 07/11.
II - A falta de apresentação do relatório de actividade decorrido o trimestre sobre o termo do prazo do biénio, não determinava a reposição das quantias recebidas a título de subsídio de dedicação exclusiva que o agravante recebeu, nem isentava a entidade patronal de as pagar, verificada que fosse a condição resolutiva: ou seja, o integral cumprimento do compromisso assumido pelo trabalhador de se dedicar com exclusividade à função.
III - Se a matéria de facto não permitia uma decisão segura e conscienciosa do pedido ou de um dos pedidos, no saneador, deve o processo baixar ao tribunal a quo, para aquisição dos factos necessários a tal desiderato, por aplicação do disposto no artigo 712/2 do Código de Processo
Civil.
Nº Convencional:JSTA00040973
Nº do Documento:SA119941213035229
Data de Entrada:06/30/1994
Recorrente:SILVEIRA , JOEL
Recorrido 1:ISCTE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - CONTRATO.
Legislação Nacional:ESTATUTO DA CARREIRA DOCENTE UNIVERSITÁRIA APROVADO PELO DL 448/79 DE 1979/11/13 ALTERADO PELA L 19/80 DE 1980/07/16 ART70.
L 6/87 DE 1987/01/27 ART1 ART2 ART9 ART12.
DL 243/85 DE 1985/07/11 ART2 ART3 ART4.
CPC67 ART510 N1 C ART712 N2.