Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 038734 |
| Data do Acordão: | 11/18/1997 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PADRÃO GONÇALVES |
| Descritores: | DIRECTOR GERAL. COMPETÊNCIA PRÓPRIA. COMPETÊNCIA EXCLUSIVA. RECURSO HIERÁRQUICO NECESSÁRIO. QUADRO DE ZONA PEDAGÓGICA. INGRESSO. PRAZO. |
| Sumário: | I - A competência atribuída aos Directores Regionais de Educação para procederem à integração nos Quadros de Zona Pedagógica dos docentes pelo n° 5 do artº 19° do D.L. n° 384/93, de 18/11, é uma competência própria, na modalidade de separada mas não reservada ou exclusiva. II - Os actos praticados no exercício dessa competência não são verticalmente definitivos; deles cabe recurso hierárquico necessário para abertura da via contenciosa. III - Os quadros de zona pedagógica dos Açores (Angra do Heroísmo, Horta e Ponta Delgada) foram criados pelo Dec. Leg. Regional n° 5/94/A, de 4/3, que aplicou o D.L. n° 384/93, de 18/11, à R. A. Açores. IV - Nos termos do n° 5 do artº 19° do D.L. n° 384/93, na redacção aplicável à R. A. A., introduzida pelo Dec. Leg. Regional n° 5/94/A, os docentes que reuniam as condições previstas no n° 1 daquele artº 19° deviam requerer o ingresso nos quadros de zona pedagógica dos Açores no prazo de 10 dias após a entrada em vigor do Dec. Leg. Regional n° 5/94/A (de 5 a 13/3/94), sendo extemporâneo o pedido formulado anteriormente. |
| Nº Convencional: | JSTA00054535 |
| Nº do Documento: | SA119971118038734 |
| Data de Entrada: | 10/04/1995 |
| Recorrente: | CORREIA , RUI |
| Recorrido 1: | SREG DA EDUCAÇÃO E CULTURA DOS AÇORES |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SREG AÇORES DE 1995/05/15. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | DL 384/93 DE 1993/11/18 ART19 N5. DREG 5/94/A DE 1994/03/04. |
| Aditamento: | |