Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 015340 |
| Data do Acordão: | 02/15/1990 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | CRUZ RODRIGUES |
| Descritores: | REFORMA AGRÁRIA RESERVA DE TITULAR DE DIREITO REAL MENOR RESERVA EM SOBREPOSIÇÃO |
| Sumário: | I - Os artigos 37, n. 1, da Lei n. 77/77 e 31 do Decreto-Lei n. 81/78, contemplam o caso em que, sobre a área em que recai a reserva do proprietário, incidem simultaneamente outros direitos reais, designadamente de usufruto e de arrendamento. II - O n. 2 do artigo 37 da Lei n. 77/77 reporta-se ao caso em que esses direitos incidem sobre a área para além da reserva, também expropriada. III - Só na situação referida em I a reserva do usufrutuário tem de ser demarcada em sobreposição com a do proprietário. |
| Nº Convencional: | JSTA00035059 |
| Nº do Documento: | SAP19900215015340 |
| Data de Entrada: | 02/22/1985 |
| Recorrente: | UCP AGRICOLA DE CABRELA |
| Recorrido 1: | SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 90 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 06/30/1992 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 110 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - REFORMA AGRÁRIA. |
| Legislação Nacional: | L 77/77 DE 1977/09/29 ART23 ART37 N1 N2 ART44 ART45 ART47 ART48. DL 81/78 DE 1978/04/29 ART31. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1986/05/22 IN BMJ N358 PAG318. AC STA DE 1987/06/04 IN AD N315 PAG322. |