Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015340
Data do Acordão:02/15/1990
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:CRUZ RODRIGUES
Descritores:REFORMA AGRÁRIA
RESERVA DE TITULAR DE DIREITO REAL MENOR
RESERVA EM SOBREPOSIÇÃO
Sumário:I - Os artigos 37, n. 1, da Lei n. 77/77 e 31 do Decreto-Lei n. 81/78, contemplam o caso em que, sobre a área em que recai a reserva do proprietário, incidem simultaneamente outros direitos reais, designadamente de usufruto e de arrendamento.
II - O n. 2 do artigo 37 da Lei n. 77/77 reporta-se ao caso em que esses direitos incidem sobre a área para além da reserva, também expropriada.
III - Só na situação referida em I a reserva do usufrutuário tem de ser demarcada em sobreposição com a do proprietário.
Nº Convencional:JSTA00035059
Nº do Documento:SAP19900215015340
Data de Entrada:02/22/1985
Recorrente:UCP AGRICOLA DE CABRELA
Recorrido 1:SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:06/30/1992
1ª Pág. de Publicação do Acordão:110
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - REFORMA AGRÁRIA.
Legislação Nacional:L 77/77 DE 1977/09/29 ART23 ART37 N1 N2 ART44 ART45 ART47 ART48.
DL 81/78 DE 1978/04/29 ART31.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1986/05/22 IN BMJ N358 PAG318.
AC STA DE 1987/06/04 IN AD N315 PAG322.