Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01031/12 |
| Data do Acordão: | 11/29/2012 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | RUI BOTELHO |
| Descritores: | CONCURSO DE PROVIMENTO PUBLICAÇÃO ATEMPADA DOS CRITÉRIOS DE SELECÇÃO DIVULGAÇÃO DOS MÉTODOS DE SELECÇÃO PRINCÍPIO DA IMPARCIALIDADE PODER DISCRICIONÁRIO |
| Sumário: | I - As disposições dos arts. 5º, nºs 1 e 2, al. b), e 27º, nº 1, als. f) e g), do DL nº 204/98, de 11 de Julho, atinentes à publicitação e objectividade dos actos de selecção no âmbito dos procedimentos concursais do funcionalismo público, visam assegurar a isenção, transparência e imparcialidade da actuação administrativa, de molde a cumprir os princípios enunciados no nº 2 do art. 266º da CRP. II - A exigência de divulgação atempada dos métodos de selecção a utilizar e do sistema de classificação final, plasmada nos referidos preceitos legais, tem de ser tida como querendo significar que todo o sistema classificativo, incluindo os critérios de avaliação, tem que ser fixado e levado ao conhecimento dos interessados em momento anterior ao da abordagem pelo júri dos currículos dos candidatos. III - O que se exige é que os critérios de apreciação e ponderação e o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, tenham sido definidos pelo júri antes do termo do prazo de apresentação das candidaturas, pois que só a partir desse momento o júri tem possibilidades de conhecimento da identidade dos candidatos e de abordagem dos respectivos currículos. IV - O poder de apreciação pelo júri de todos os elementos técnico-científicos colocados à sua disposição pelos os candidatos comporta uma ampla liberdade não sendo sindicável nos tribunais. |
| Nº Convencional: | JSTA000P14944 |
| Nº do Documento: | SA12012112901031 |
| Data de Entrada: | 10/03/2012 |
| Recorrente: | A...... |
| Recorrido 1: | SEA DO MINISTRO DA SAÚDE |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Aditamento: | |