Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01031/12
Data do Acordão:11/29/2012
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:RUI BOTELHO
Descritores:CONCURSO DE PROVIMENTO
PUBLICAÇÃO ATEMPADA DOS CRITÉRIOS DE SELECÇÃO
DIVULGAÇÃO DOS MÉTODOS DE SELECÇÃO
PRINCÍPIO DA IMPARCIALIDADE
PODER DISCRICIONÁRIO
Sumário:I - As disposições dos arts. 5º, nºs 1 e 2, al. b), e 27º, nº 1, als. f) e g), do DL nº 204/98, de 11 de Julho, atinentes à publicitação e objectividade dos actos de selecção no âmbito dos procedimentos concursais do funcionalismo público, visam assegurar a isenção, transparência e imparcialidade da actuação administrativa, de molde a cumprir os princípios enunciados no nº 2 do art. 266º da CRP.
II - A exigência de divulgação atempada dos métodos de selecção a utilizar e do sistema de classificação final, plasmada nos referidos preceitos legais, tem de ser tida como querendo significar que todo o sistema classificativo, incluindo os critérios de avaliação, tem que ser fixado e levado ao conhecimento dos interessados em momento anterior ao da abordagem pelo júri dos currículos dos candidatos.
III - O que se exige é que os critérios de apreciação e ponderação e o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, tenham sido definidos pelo júri antes do termo do prazo de apresentação das candidaturas, pois que só a partir desse momento o júri tem possibilidades de conhecimento da identidade dos candidatos e de abordagem dos respectivos currículos.
IV - O poder de apreciação pelo júri de todos os elementos técnico-científicos colocados à sua disposição pelos os candidatos comporta uma ampla liberdade não sendo sindicável nos tribunais.
Nº Convencional:JSTA000P14944
Nº do Documento:SA12012112901031
Data de Entrada:10/03/2012
Recorrente:A......
Recorrido 1:SEA DO MINISTRO DA SAÚDE
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Aditamento: