Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01020/05
Data do Acordão:11/30/2005
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BAETA DE QUEIROZ
Descritores:CONTRA-ORDENAÇÃO FISCAL.
RECURSO JURISDICIONAL.
MULTA PROCESSUAL.
ALÇADA.
REFORMA DE SENTENÇA.
Sumário:I - É susceptível de recurso jurisdicional o despacho que rectifica oficiosamente aquele que, em recurso interposto de decisão administrativa aplicadora de coima por contra-ordenação fiscal, manteve aquela decisão, aplicando ao arguido a multa a que se refere o nº 2 do artigo 18º do Regulamento das Custas dos Processos Tributários aprovado pelo Decreto-Lei nº 29/98, de 11 de Fevereiro, independentemente do montante da coima e do da multa aplicadas.
II - Proferido e transitado em julgado o despacho que, em recurso interposto de decisão administrativa aplicadora de coima por contra-ordenação fiscal, manteve aquela decisão, não pode o juiz, oficiosamente, dando-se conta de que não fora paga a taxa de justiça inicial devida nos termos dos artigo 18º nº 2 do Regulamento referido, aplicar ao arguido a multa a que se refere o nº 2 do mesmo artigo, por tanto lhe não permitir o artigo 666º nº 2 do Código de Processo Civil, com referência aos artigos seguintes.
Nº Convencional:JSTA00062674
Nº do Documento:SA22005113001020
Data de Entrada:10/10/2005
Recorrente:A...
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP TAF DO PORTO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - RECURSO JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:RCPT98 ART18 N2.
CPC96 ART666 N2.
Aditamento: