Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01020/05 |
| Data do Acordão: | 11/30/2005 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | BAETA DE QUEIROZ |
| Descritores: | CONTRA-ORDENAÇÃO FISCAL. RECURSO JURISDICIONAL. MULTA PROCESSUAL. ALÇADA. REFORMA DE SENTENÇA. |
| Sumário: | I - É susceptível de recurso jurisdicional o despacho que rectifica oficiosamente aquele que, em recurso interposto de decisão administrativa aplicadora de coima por contra-ordenação fiscal, manteve aquela decisão, aplicando ao arguido a multa a que se refere o nº 2 do artigo 18º do Regulamento das Custas dos Processos Tributários aprovado pelo Decreto-Lei nº 29/98, de 11 de Fevereiro, independentemente do montante da coima e do da multa aplicadas. II - Proferido e transitado em julgado o despacho que, em recurso interposto de decisão administrativa aplicadora de coima por contra-ordenação fiscal, manteve aquela decisão, não pode o juiz, oficiosamente, dando-se conta de que não fora paga a taxa de justiça inicial devida nos termos dos artigo 18º nº 2 do Regulamento referido, aplicar ao arguido a multa a que se refere o nº 2 do mesmo artigo, por tanto lhe não permitir o artigo 666º nº 2 do Código de Processo Civil, com referência aos artigos seguintes. |
| Nº Convencional: | JSTA00062674 |
| Nº do Documento: | SA22005113001020 |
| Data de Entrada: | 10/10/2005 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | DESP TAF DO PORTO. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - RECURSO JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | RCPT98 ART18 N2. CPC96 ART666 N2. |
| Aditamento: | |