Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 045741 |
| Data do Acordão: | 11/08/2000 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | CRUZ RODRIGUES |
| Descritores: | ACTO INTERNO. DEVER LEGAL DE DECIDIR. INDEFERIMENTO TÁCITO. |
| Sumário: | I - É acto interno o que, na sequência de dúvidas surgidas, determina aos serviços o sentido e alcance de entendimento de certas normas, sem o propósito de definir uma situação individual e concreta antes com o objectivo de fornecer uma orientação de carácter geral. II - Tem essa natureza o despacho pelo qual o Ministro da Defesa Nacional indica aos serviços a fórmula de cálculo e a forma de pagamento do complemento de pensão a que se refere o artigo 12° do DL. 34-A/90, de 25/1. III - Porque tal acto é destituído de eficácia externa e, como tal, de lesividade imediata, o Ministro não está obrigado a decidir o pedido da sua declaração de nulidade. IV - Na ausência de dever legal de decidir, não é lícito presumir o indeferimento da pretensão e não tem objecto o recurso contencioso interposto do pretenso indeferimento tácito. |
| Nº Convencional: | JSTA00054934 |
| Nº do Documento: | SA120001108045741 |
| Data de Entrada: | 01/12/2000 |
| Recorrente: | ASSOC DOS MILITARES NA SITUAÇÃO DE REFORMA (ASMIR) |
| Recorrido 1: | MINDN |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CPA91 ART109 ART120. |
| Aditamento: | |