Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:045741
Data do Acordão:11/08/2000
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CRUZ RODRIGUES
Descritores:ACTO INTERNO.
DEVER LEGAL DE DECIDIR.
INDEFERIMENTO TÁCITO.
Sumário:I - É acto interno o que, na sequência de dúvidas surgidas, determina aos serviços o sentido e alcance de entendimento de certas normas, sem o propósito de definir uma situação individual e concreta antes com o objectivo de fornecer uma orientação de carácter geral.
II - Tem essa natureza o despacho pelo qual o Ministro da Defesa Nacional indica aos serviços a fórmula de cálculo e a forma de pagamento do complemento de pensão a que se refere o artigo 12° do DL. 34-A/90, de 25/1.
III - Porque tal acto é destituído de eficácia externa e, como tal, de lesividade imediata, o Ministro não está obrigado a decidir o pedido da sua declaração de nulidade.
IV - Na ausência de dever legal de decidir, não é lícito presumir o indeferimento da pretensão e não tem objecto o recurso contencioso interposto do pretenso indeferimento tácito.
Nº Convencional:JSTA00054934
Nº do Documento:SA120001108045741
Data de Entrada:01/12/2000
Recorrente:ASSOC DOS MILITARES NA SITUAÇÃO DE REFORMA (ASMIR)
Recorrido 1:MINDN
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CPA91 ART109 ART120.
Aditamento: