Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:002542
Data do Acordão:03/14/1984
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JOÃO DE MATOS
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
MULTA
EXTRACÇÃO DE AREIAS
COMPETENCIA DOS TRIBUNAIS DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS
Sumário:I - O Dec-Lei 292/80, de 16-8, e omisso, quer quanto ao processo de cobrança coerciva da multa aplicada por infracção as suas disposições, quer quanto a entidade competente para efectuar essa cobrança.
II - Dai que seja incompetente em razão da materia uma repartição de finanças para instaurar execução fiscal para cobrança da multa aplicada.
Nº Convencional:JSTA00003876
Nº do Documento:SA219840314002542
Data de Entrada:05/20/1983
Recorrente:MONTEIRO , JOÃO
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:03/14/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:206
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Legislação Nacional:DL 292/80 DE 1980/08/16.
CPCI63 ART43 PAR1 PAR2.