Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 002542 |
| Data do Acordão: | 03/14/1984 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JOÃO DE MATOS |
| Descritores: | EXECUÇÃO FISCAL MULTA EXTRACÇÃO DE AREIAS COMPETENCIA DOS TRIBUNAIS DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS |
| Sumário: | I - O Dec-Lei 292/80, de 16-8, e omisso, quer quanto ao processo de cobrança coerciva da multa aplicada por infracção as suas disposições, quer quanto a entidade competente para efectuar essa cobrança. II - Dai que seja incompetente em razão da materia uma repartição de finanças para instaurar execução fiscal para cobrança da multa aplicada. |
| Nº Convencional: | JSTA00003876 |
| Nº do Documento: | SA219840314002542 |
| Data de Entrada: | 05/20/1983 |
| Recorrente: | MONTEIRO , JOÃO |
| Recorrido 1: | FAZENDA NACIONAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 03/14/1986 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 206 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL. |
| Legislação Nacional: | DL 292/80 DE 1980/08/16. CPCI63 ART43 PAR1 PAR2. |