Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0958/09 |
| Data do Acordão: | 10/14/2009 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ROSENDO JOSÉ |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL PRESSUPOSTOS |
| Sumário: | I - O recurso em que se discute o montante da remuneração de trabalhadores que desempenham funções na Administração Pública Local, verificando-se uma sucessão de leis em que a lei nova não estaria ainda em vigor no momento que outra lei sinalizou como sendo a do inicio de eficácia de alteração do regime de progressão nas carreiras e que só mais tarde veio a ser efectivado com a introdução de um novo regime no final de um período de congelamento, tem dificuldades especiais, pode relevar para casos idênticos e exige clarificação e certeza de forma a garantir estabilidade e segurança do sistema jurídico num espaço social alargado como é o da progressão em carreira da função pública. II - O esclarecimento e pronúncia do STA sobre a oportunidade da defesa para arguir a inconstitucionalidade de normas aplicáveis na causa, designadamente em alegações de apelação para o TCA, quando neste Tribunal têm sido emitidas decisões de não apreciar a questão por não ter sido tratada na sentença, tem importância geral e relevância fundamental para o bom funcionamento do contencioso administrativo. |
| Nº Convencional: | JSTA000P10980 |
| Nº do Documento: | SA1200910140958 |
| Recorrente: | MINISTÉRIO PÚBLICO |
| Recorrido 1: | STAL - SINDICATO NACIONAL DOS TRABALHADORES DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |